segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

GABARITO PARCIAL PRELIMINAR DA 1ª TURMA DE DAP 2012 TSE/INSS .

PROFESSOR FÁBIO SILVA ABENÇOADO   
Fábio Silva, é servidor público, aprovado e classificado 08 (oito ) concursos, consultor jurídico, palestrante, comentarista jurídico convidado do SBT, revistas e jornais especializados em concurso público, graduado em Direito e pós graduado em direito constitucional e administrativo. Tem vasta experiência em sala de aula sendo uma dos professores mais requisitados do Brasil  leciona a matéria direito administrativo e demais leis administrativas. O seu método Prático de ensinar utilizando musiquinhas de fixação de conteúdo rendeu-lhe o nome de professor abençoado e fez com que a maioria das pessoas que ao assistirem suas aulas visse com outros olhos o direito administrativo que é visto por alguns concurseiros como uma das matérias mais importantes e complicadas nas provas. Assista agora alguns vídeos do professor Fábio Silva : http://www.youtube.com/watch?v=eW3rkLRuucA, http://www.youtube.com/watch?v=ob5GuGO1Iqo&feature=related.



ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
00-B 01-B 02-E 03-A 04-C 05-V 06-A 07-E 08-B 09-E 10-F 11-D 12-F 13-B 14-D 15-C 16-D 17-D 18-E 19-F 20-F  21-F 22-F 23-F 24-V 25-F 26-V 27-F  28-F 29-B 30-V 31-D 32-B 33-D 34-V 35-F 36-A 37-F 38-F 39-F 40-F 41-F 42-F 43-F 44-F 45-F 46-F 47-F 48-F 49-C 50-C 51-F 52-V 53-C 54—V 55-F 56-V 57-F 58-B 59-C 60-D 61-F 62-V 63-V 64-V (IADES-ANALISTA JURIDICO – LETRA E)

PRINCÍPIOS

01-B 02-D 03-B 04-F 05-F 06-F 07-F 08-V 09-B 10-F 11-F 12-F 13-C 14-C 15-A 16-D 17-A 18-E 19-A 20-E 21-A 22-B 23-B 24-B 25-E 26-A 27-B 28-B 29-C 30-D 31-ANULADA 32-A 33-V 34-F 35-F 36-F 37-B 38-A 39-B 40-C 41-D 42-C 43-B 44-A

 PODERES ADMINISTRATIVOS

01-D -2-C 03- B 04-V 05-V 06-V 07-V 08-F 09-F 10-E 11-B 12-B 13-B 14-E 15-B 16-B 17-V 18-B 19-C 20-B 21-V 22-F 23-F 24-B 25-A 25=(26-C) 26-F 27-V 28-V 29-V 30-F 31-F 32-V 33-V 34-V 35-C 36-B 37-3 38-A 39-A 40-C

AGENTES PÚBLICOS

00-B -01-C 02-V 03-V 04-V 05-C 06-V 07-D 08-D 09-E 10-B 11-F 12-D 13-V 14-F 15-F 16-E 17-V 18-F

ATOS ADMINISTRATIVOS
01-D 02-F 03-F 04-F 050F 06-B 07-B 08-D 09-C 10-D 11-E 12-E 13-D 14-E 15-A 16-C 17-E 18-B 19-E 20-B 21-C 22-E23-A 24-B 25-F 26-E 27-A 28-A 29-C 30-A 31-A 32-D 33-B 34-A 35-V 36-V 37-E 38-V 39-V 40-F 41-F 42-F 43-A 44-D 45-C 46-D

LICITAÇÃO

00-E 01-E 02-E 03-B 04-C 05-B 06-C 07-B 08-D 09-E 10-B 11-B 12-D 13-E 14-C

CONTRATO
01-C 02-B 03-E 04-A 05-C 06-B  07-C 08-B 08-A

RESPONSABILIDADE

01-B 02-A 03-F 04-F

LEI Nº 8.112/90

01-E 02-C 03-E 04-B 05-E 06-E 07-D 05-A 06-E 07-B 09-ANULADA POIS NÃO É CONTEÍDO DA LEI Nº 8.112 10- E 11-C 12-E 13-E 14-A 15-C 16-A 17-B 18-C 19-C 20-C 21-D 22-C 23-A 24-C 26-A 27-E

TURMA ABENÇOADA DE TAGUATINGA E SOBRADINHO- GABARITO PRELIMINAR TURMA ABENÇOADA DE TAGUATINGA E SOBRADINHO

TURMA ABENÇOADA DE TAGUATINGA E SOBRADINHO

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
01-D 02-C 03-E 04-C 05-C 06-B 07-D 08-F 09-B 10-F 11-V 12-F 13-F 14-V 15-B 16-V 17-F 18-V 19-F 20-F  21-F 22-V 23-D 24-V 25-E 26-B 27-V  28-F 29-V 30-F 31-F 32-F 33-F 34-D 35-B 36-D

 PODERES ADMINISTRATIVOS

01-D -2-C 03- B 04-V 05-V 06-V 07-V 08-F 09-F 10-E 11-B 12-B 13-B 14-E 15-B 16-B 17-V 18-B 19-C 20-B 21-V 22-F 23-F 24-B 25-A 25=(26-C) 26-F 27-V 28-V 29-V 30-F 31-F 32-V 33-V 34-V 35-C 36-B 37-3 38-A 39-A 40-C

AGENTES PÚBLICOS

01-C 02-V 03-V 04-V 05-C 06-V 07-D 08-D 09-E 10-B 11-V 12-D 13-V 14-V 15-F 16-V

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

GABARITO PRELIMINAR - DAP- ÁGUAS CLARAS

GABARITO PRELIMINAR DO CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO – ÁGUAS CLARAS  
Fábio Silva, é servidor público, aprovado e classificado 08 (oito ) concursos, consultor jurídico, palestrante, comentarista jurídico convidado do SBT, revistas e jornais especializados em concurso público, graduado em Direito e pós graduado em direito constitucional e administrativo. Tem vasta experiência em sala de aula sendo uma dos professores mais requisitados do Brasil  leciona a matéria direito administrativo e demais leis administrativas. O seu método Prático de ensinar utilizando musiquinhas de fixação de conteúdo rendeu-lhe o nome de professor abençoado e fez com que a maioria das pessoas que ao assistirem suas aulas visse com outros olhos o direito administrativo que é visto por alguns concurseiros como uma das matérias mais importantes e complicadas nas provas. Assista agora alguns vídeos do professor Fábio Silva : http://www.youtube.com/watch?v=eW3rkLRuucA, http://www.youtube.com/watch?v=ob5GuGO1Iqo&feature=related.



ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
00-B 01-B 02-E 03-A 04-C 05-V 06-A 07-E 08-B 09-E 10-F 11-D 12-F 13-B 14-D 15-C 16-D 17-D 18-E 19-F 20-F  21-F 22-F 23-F 24-V 25-F 26-V 27-F  28-F 29-B 30-V 31-D 32-B 33-D 34-V 35-F 36-A 37-F 38-F 39-F 40-F 41-F 42-F 43-F 44-F 45-F 46-F 47-F 48-F 49-C 50-C 51-F 52-V 53-C 54—V 55-F 56-V 57-F 58-B 59-C 60-D 61-F 62-V 63-V 64-V (IADES-ANALISTA JURIDICO – LETRA E)

PRINCÍPIOS

01-B 02-D 03-B 04-F 05-F 06-F 07-F 08-V 09-B 10-F 11-F 12-F 13-C 14-C 15-A 16-D 17-A 18-E 19-A 20-E 21-A 22-B 23-B 24-B 25-E 26-A 27-B 28-B 29-C 30-D 31-ANULADA 32-A 33-V 34-F 35-F 36-F 37-B 38-A 39-B 40-C 41-D 42-C 43-B 44-A

 PODERES ADMINISTRATIVOS

01-D -2-C 03- B 04-V 05-V 06-V 07-V 08-F 09-F 10-E 11-B 12-B 13-B 14-E 15-B 16-B 17-V 18-B 19-C 20-B 21-V 22-F 23-F 24-B 25-A 25=(26-C) 26-F 27-V 28-V 29-V 30-F 31-F 32-V 33-V 34-V 35-C 36-B 37-3 38-A 39-A 40-C

AGENTES PÚBLICOS

00-B -01-C 02-V 03-V 04-V 05-C 06-V 07-D 08-D 09-E 10-B 11-F 12-D 13-V 14-F 15-F 16-E 17-V 18-F

ATOS ADMINISTRATIVOS
01-D 02-F 03-F 04-F 050F 06-B 07-B 08-D 09-C 10-D 11-E 12-E 13-D 14-E 15-A 16-C 17-E 18-B 19-E 20-B 21-C 22-E23-A 24-B 25-F 26-E 27-A 28-A 29-C 30-A 31-A 32-D 33-B 34-A 35-V 36-V 37-E 38-V 39-V 40-F 41-F 42-F 43-A 44-D 45-C 46-D

LICITAÇÃO

00-E 01-E 02-E 03-B 04-C 05-B 06-C 07-B 08-D 09-E 10-B 11-B 12-D 13-E 14-C

sábado, 18 de fevereiro de 2012

Direito à Nomeação além da Vagas do Edital: mais avanços!

 


concurso público direito dos concursos e dos candidatos nomeação direito adquirido além das vagas do edital  jurisprudência STJ
É possível adotar a tese do direito adquirido à nomeação em favor do candidato aprovado no concurso público fora das vagas do edital? Cabe ampliar este entendimento de modo a alcançar vagas além das previstas no edital? Conforme publicado no último Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (no. 489), o Superior Tribunal de Justiça firmou mais um precedente reconhecendo a tese do direito adquirido à nomeação além das vagas previstas no edital.
Vale lembrar que recentemente, em outra decisão em sentido semelhante, veiculada no Informático de Jurisprudência no. 488, o STJ havia firmado precedente reconhecendo o direito à nomeação além das vagas do edital, no caso da existência de candidatos aprovados em concurso ainda vigente e realização de contratação precárias por parte da Administração Pública.
Seguindo esta compreensão, em mais um precedente, a 2ª Turma do STJ, ao julgar o RMS 34.319-MA, adotou a tese do direito à nomeação do candidato, além das vagas do edital, no caso de realização de contratações precárias. Conforme os fundamentos adotados, “… o STJ adota o entendimento de que a mera expectativa de nomeação dos candidatos aprovados em concurso público (fora do número de vagas) convola-se em direito líquido e certo quando, dentro do prazo de validade do certame, há contratação de pessoal de forma precária para o preenchimento de vagas existentes, com preterição daqueles que, aprovados, estariam aptos a ocupar o mesmo cargo ou função…”.
Inegavelmente, trata-se de mais um precedente que avança na tese do direito adquirido à nomeação, reconhecida pelo STF no emblemático RE 598.099/MS (clique aqui para mais informações). Além disto, contribui para o fortalecimento do democrático e republicano mecanismo do concurso público, respeito aos candidatos e preservação dos Princípios Constitucionais da Administração Pública.

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

SIMULADO DE DIREITO PARA O TSE - ÁGUAS CLARAS - 2012 (GABARITO PRELIMINAR)

01-E  02- D  03-D  04-C 05-B  06-D  07-E  08-E  09-D 10- C  11-E  12-A  13- B  14-D  15-B  16-D  17- C  18 – D  19-VERDADEIRA   20 – A  21-C  22- B  23—B  24 – A  25- A  26-A  27- D  28- E  29- C   30-D   31- B  32 – E   33 – A  34—B  35-A   36-B 37-F  38-D  

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

GABARITO PRELIMINAR - ATOS ADMINISTRATIVOS - TURMA MOLEQUE DOIDO DA CEILÂNDIA

GABARITO PRELIMINAR - ATOS ADMINISTRATIVOS - TURMA TSE SAMAMBAIA-26.01.20122 - JAN 2012

1-C 2-C 3-B 4-B 5-C 6-D 7-B 8-E 9-E 10-A 11-E 12-A 13-C 14-F 15-F 16-F 17-B 18-D 19-E 20-A 21-D 

sábado, 4 de fevereiro de 2012

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

GABARITO PRELIMINAR - EXERCÍCIOS DE CONTRATO ADMINISTRATIVO - GUARÁ - 02.02.2012 - TURMA ABENÇOADA

O-V 1-F 2-F 3-F 4-V 5-F 6-F 7-V 8-V 9-A 10-A 11-B 12- B 13-D 14-D 15-A 16-B 17-A 18-C 19-A 20-V 21-V 22-V 23-F 24-V 25-V 26-V 27-V 28-F 29-D 30-E 31-A 32-V 33-E 34-V 35-A 36-B 37-V 38-F 39-V 40-F 41-E 42-F 43-F 44-F 45-V 46-V 47-F 48-F 49-F 50-V 51-F  52-V 53-V 54-V 55-V 56-F 57-V 58-F 59-F 60-F

QUE DEUS ABENÇOE A TODOS !

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

O QUE SÃO FUNDOS ESPECIAIS NA LEI Nº8666 ?

Fundo especial é um patrimônio coletado, cujos recursos estão destinados ao cumprimento de determinada finalidade específica (propaganda, pagamento de seguro-desemprego, etc.) Os recursos que integram o fundo especial provêm integralmente do Estado, não sendo de causar espécie que, em alguns casos, também haja participação de recursos privados. O Estado somente pode criar um fundo especial após aprovação legislativa, de acordo com a Constituição Federal, art. 167, IX.O fundo especial, em regra, é administrado por algum ente público. No entanto, os recursos do fundo não pertencem ao administrador. Trata-se, em verdade, de um patrimônio especial. Significa dizer que as dívidas do fundo não podem ser solvidas com os recursos do administrador, bem como as dívidas do administrador não podem ser pagas com os recursos do fundo.O fundo especial não tem personalidade jurídica. Ostenta, no entanto, personalidade judiciária, à semelhança da Câmara Municipal, do espólio, etc.Uma informação digna de nota é que o patrimônio do fundo especial não tem dono. Tal circunstância poderia dar ensejo a muitos desmandos, especialmente em virtude de administração ser cometida, de ordinário, a um ente público. Por isso, a Lei de Licitações, de forma correta, sujeita os fundos especiais ao procedimento licitatório.Salvo engano, o Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, criado pela Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, é um fundo especial.Não obstante o papel que desempenham, a questão relativa aos fundos especiais carece de maior desenvolvimento doutrinário.Espero ter ajudado