GABARITO DA TURMA SAMAMBAIA JUNHO DE 2012.
0.1-C, 0.2-A, 01-D; 02-E; 03-C; 04-D; 05-E ; 06-C ; 07-A ; 08-C ; 08A - E ; 08B-E FUNIVERSA IFB- E; 09-C; 10-C ; 11-B ; 12-E; 13-E ; 14-C; 15-C ;16-C ; 17-B ; 18-A; 19-FALSA; 20 FCC- B;
20 ESAF-E ; 21-VERDADEIRA; 22-FALSA; 23-D ; 24-E ;25-B; 26-A; 27-A; 28-E ; 29-B; 30-DEMISSÃO 31-E ; 32-A ; 33-FALSA; 34-FALSA; 35-B;36-B;37-B; 38-FALSA; 39-D; 40-E ; 41-E; 42 e 43- VERDADEIRAS; 44-D; 45-E; 46-E ; 47-D ; 48-D ; 49-A ; 50-B e C.
quinta-feira, 21 de junho de 2012
terça-feira, 19 de junho de 2012
GABARITO PRELIMINAR DE LICITAÇÃO E EXERCÍCIOS DE CONTRATO ADMINISTRATIVO - TURMA ABENÇOADA DO GAMA
DAP-
QUESTÕES DE LICITAÇÃO.
01-V 02-V 03-V 04-V 05-F
PRINCÍPIOS
06-V 07-V 08-F 09- F 10-V 11-C 12-V
MODALIDADES
13-A
14-F
15-V 16-F 17-V 18-D 19-
F 20- V 21-F 22-E 23-F 24-V 25-F 26-F 27-V 28-V 29-C 30-B 31-E 32-D 33-F 34-A 35-V
DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE
36-F 37-F
38-D 39-D 40-A 41-D 42-B
.DIVERSOS 43- B 44-D 45-V
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
01-(CESPE/MPE-RN/2009) Contratos
administrativos são aqueles em que uma das partes é uma pessoa jurídica de
direito público.
02-(CESPE/ANTAQ/2009) A execução
do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por representante da
administração, especialmente designado para tanto, permitida a contratação de
terceiros para substituí-lo.
03-(CESPE/TJ-SE/2008) A
circunstância de uma das partes ser a administração já caracteriza o contrato
como sendo administrativo.
04-(CESPE/DFTRANS/2008) A
modificação unilateral dos contratos administrativos é prerrogativa exclusiva
da administração pública.
05-(CESPE/DFTRANS/2008) Os
contratos administrativos têm prazo de vigência limitado a sessenta meses,
podendo ser prorrogados uma única vez, por igual período.
06-(CESPE/UNB- ANALISTA TECNICO ADMINISTRATIVO DO
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO-2009-QUESTÃO DE Nº
92) (
) O
regime jurídico dos contratos administrativos confere à administração a
prerrogativa de modificá-los unilateralmente, com vistas à melhor adequação às
finalidades do interesse público, mas não permite rescindí -los em qualquer
caso em decisão unilateral.
07-(CESPE/UNB- ADVOGADO DA
UNIÃO-2009-QUESTÃO DE Nº 111) ( ) O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de
dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites das
modalidades de licitação concorrência e tomada de preços.
08-(CESPE/UNB- ESPECIALISTA EM PROCESSAMENTO DA ANA-2006 –QUESTÃO DE Nº
52) ( ) Os contratos administrativos são regulados
pelos preceitos de direito público, com aplicação supletiva das disposições de
direito privado.
09-(FUNIVERSA/CEB/ADMINISTRADOR/CÓDIGO
102 / 24.01.2010 / QUESTÃO 49) Acerca dos contratos administrativos, assinale a
alternativa incorreta.
(A) Os contratos
administrativos são exclusivamente formais e escritos, independentemente do
valor das compras.
(B) Os contratos
administrativos são regidos por normas de direito público.
(C) As peculiaridades dos
contratos administrativos consistem nas denominadas cláusulas exorbitantes.
(D) O contrato
administrativo, em regra, tem início após o término do processo licitatório.
(E)
Os contratos administrativos podem ser alterados, com as devidas
justificativas, quando houver modificação do projeto ou das especificações,
para melhor adequação técnica aos seus objetivos.
10-(CESPE/BASA/ Técnico
Científico /21.02.2010 QUESTÃO 118)
( ) Contrato é todo e qualquer
ajuste entre órgãos ou entidades da administração pública e particulares, em
que haja acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de
obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada pelo documento que
formaliza tal acordo.
GABARITO PRELIMINAR ABENÇOADO
01-F 02-F 03-F 04-V 05-F 06-F 07-V
08-V 09-A 10-V
REDES SOCIAIS :
1-ORKUT: PROF. FÁBIO SILVA ABENÇOADO, 2-E-MAIL
:FABIOINDIREITADO@YAHOO.COM.BR, 3- BLOG
: HTTP://PROFESSORABENCOADO.BLOGSPOT.COM, 4- TWITTER : HTTP://TWITTER.COM/@FABIOABENCOADO
quarta-feira, 13 de junho de 2012
GABARITO PRELIMINAR ABENÇOADO- TURMA G-01 - LEI DE IMPROBIDADE
GABARITO PRELIMINAR -
TURMA G-01
01-E 02-V 03-C 04-F 05-F 06-V
07-B 08-A 09-B 10-D 11-V 12-F 13-V 14-V 15-V
16-F 17-V 18-F 19-F 20-F
quinta-feira, 7 de junho de 2012
A Lei nº 12.462, de 5 de agosto de 2011 - O QUE MUDA EM NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS COM A EDIÇÃO DO RDC -Regime Diferenciado de Contratações ?
A Lei nº 12.462, de 5 de agosto de 2011, cuja regulamentação específica encontra-se no Decreto Federal nº 7.581, de 11 de outubro de 2011, introduziu o chamado Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) que é um sistema de licitações e contratações diferente daquele tradicional disciplinado pela Lei nº 8.666/93, a lei geral das licitações e dos contratos administrativos. Sua motivação imediata foi a copa do mundo – com propositadas minúsculas – a ocorrer no Brasil em 2.014. Um dos temas importantes é que o procedimento licitatório no RDC é disciplinado pelos arts. 12 a 28 da Lei que prevê a uma inversão das fases de habilitação e julgamento. O candidato dever ficar atento pois certamente algumas novidades desta Lei será cobrada em concurso !
Em razão disso, lançaremos (Prof.Beto Fernandes e Prof. Fábio Silva) em breve um livro de licitações públicas para concursos. Aguarde !!!!
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