quinta-feira, 21 de junho de 2012

GABARITO DA TURMA SAMAMBAIA 21.06

GABARITO DA TURMA SAMAMBAIA JUNHO DE 2012.

0.1-C, 0.2-A, 01-D; 02-E; 03-C; 04-D;  05-E ; 06-C ; 07-A ; 08-C ; 08A - E ; 08B-E  FUNIVERSA IFB- E;  09-C; 10-C ; 11-B ; 12-E; 13-E ; 14-C; 15-C ;16-C ; 17-B ; 18-A; 19-FALSA; 20 FCC- B;
20 ESAF-E ; 21-VERDADEIRA; 22-FALSA; 23-D ; 24-E ;25-B; 26-A; 27-A; 28-E ; 29-B; 30-DEMISSÃO  31-E ; 32-A ; 33-FALSA; 34-FALSA; 35-B;36-B;37-B; 38-FALSA; 39-D; 40-E ; 41-E; 42 e 43- VERDADEIRAS; 44-D;  45-E; 46-E ; 47-D ; 48-D ; 49-A ; 50-B e C.

terça-feira, 19 de junho de 2012

GABARITO PRELIMINAR DE LICITAÇÃO E EXERCÍCIOS DE CONTRATO ADMINISTRATIVO - TURMA ABENÇOADA DO GAMA


DAP- QUESTÕES DE LICITAÇÃO.

01-V  02-V 03-V 04-V 05-F
PRINCÍPIOS
06-V 07-V 08-F 09- F 10-V  11-C 12-V  
MODALIDADES
13-A  14-F 15-V  16-F  17-V  18-D 19- F 20- V 21-F 22-E  23-F 24-V  25-F 26-F 27-V  28-V 29-C 30-31-E  32-D  33-F  34-A  35-V
DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE
36-F  37-38-D  39-D  40-A  41-D 42-B
.DIVERSOS 43- B  44-D  45-V
CONTRATO ADMINISTRATIVO

01-(CESPE/MPE-RN/2009) Contratos administrativos são aqueles em que uma das partes é uma pessoa jurídica de direito público.
02-(CESPE/ANTAQ/2009) A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por representante da administração, especialmente designado para tanto, permitida a contratação de terceiros para substituí-lo.
03-(CESPE/TJ-SE/2008) A circunstância de uma das partes ser a administração já caracteriza o contrato como sendo administrativo.
04-(CESPE/DFTRANS/2008) A modificação unilateral dos contratos administrativos é prerrogativa exclusiva da administração pública.
05-(CESPE/DFTRANS/2008) Os contratos administrativos têm prazo de vigência limitado a sessenta meses, podendo ser prorrogados uma única vez, por igual período.
06-(CESPE/UNB- ANALISTA TECNICO ADMINISTRATIVO DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO-2009-QUESTÃO DE Nº  92) (      ) O regime jurídico dos contratos administrativos confere à administração a prerrogativa de modificá-los unilateralmente, com vistas à melhor adequação às finalidades do interesse público, mas não permite rescindí -los em qualquer caso em decisão unilateral.
07-(CESPE/UNB- ADVOGADO DA UNIÃO-2009-QUESTÃO DE Nº 111) (     )  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites das modalidades de licitação concorrência e tomada de preços.
08-(CESPE/UNB- ESPECIALISTA EM PROCESSAMENTO DA ANA-2006 –QUESTÃO DE Nº 52) (     )  Os contratos administrativos são regulados pelos preceitos de direito público, com aplicação supletiva das disposições de direito privado.
09-(FUNIVERSA/CEB/ADMINISTRADOR/CÓDIGO 102 / 24.01.2010 / QUESTÃO 49) Acerca dos contratos administrativos, assinale a alternativa incorreta.

(A) Os contratos administrativos são exclusivamente formais e escritos, independentemente do valor das compras.
(B) Os contratos administrativos são regidos por normas de direito público.
(C) As peculiaridades dos contratos administrativos consistem nas denominadas cláusulas exorbitantes.
(D) O contrato administrativo, em regra, tem início após o término do processo licitatório.
(E) Os contratos administrativos podem ser alterados, com as devidas justificativas, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.
10-(CESPE/BASA/ Técnico Científico /21.02.2010 QUESTÃO 118)  (    ) Contrato é todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da administração pública e particulares, em que haja acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada pelo documento que formaliza tal acordo.
GABARITO PRELIMINAR ABENÇOADO
01-F 02-F 03-F 04-V 05-F 06-F 07-V 08-V 09-A 10-V  
REDES SOCIAIS : 1-ORKUT: PROF. FÁBIO SILVA ABENÇOADO, 2-E-MAIL :FABIOINDIREITADO@YAHOO.COM.BR,  3- BLOG : HTTP://PROFESSORABENCOADO.BLOGSPOT.COM,  4- TWITTER : HTTP://TWITTER.COM/@FABIOABENCOADO

quarta-feira, 13 de junho de 2012

GABARITO PRELIMINAR ABENÇOADO- TURMA G-01 - LEI DE IMPROBIDADE


GABARITO PRELIMINAR  - TURMA G-01
01-E 02-V 03-C 04-F 05-F 06-V 07-B 08-A 09-B 10-D  11-V 12-F 13-V 14-V 15-V 16-F 17-V 18-F 19-F 20-F 

quinta-feira, 7 de junho de 2012

A Lei nº 12.462, de 5 de agosto de 2011 - O QUE MUDA EM NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS COM A EDIÇÃO DO RDC -Regime Diferenciado de Contratações ?



A Lei nº 12.462, de 5 de agosto de 2011, cuja regulamentação específica encontra-se no Decreto Federal nº 7.581, de 11 de outubro de 2011, introduziu o chamado Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) que é um sistema de licitações e contratações diferente daquele tradicional disciplinado pela Lei nº 8.666/93, a lei geral das licitações e dos contratos administrativos. Sua motivação imediata foi a copa do mundo – com propositadas minúsculas – a ocorrer no Brasil em 2.014. Um dos temas importantes é que o procedimento licitatório no RDC é disciplinado pelos arts. 12 a 28 da Lei que prevê a uma inversão das fases de habilitação e julgamento. O candidato dever ficar atento pois certamente algumas novidades desta Lei será cobrada em concurso !

Em razão disso, lançaremos (Prof.Beto Fernandes e Prof. Fábio Silva) em breve um livro de licitações públicas para concursos. Aguarde !!!!