01-B 02-B 03-D 04-A 05-B 06-E 07-B 08-E 09-C 10-A 11-E 12-C 13-D 14-D 15-E 16-D 17-E 18-E 19-D 20-D 21-E 22-B 23-C
QUE DEUS ABENÇOE TODOS !
segunda-feira, 2 de abril de 2012
sexta-feira, 30 de março de 2012
BANCA EXAMINADORA DE CONCURSO FUNIVERSA MUDA O CONTEÚDO DO EDITAL DO IFB 2012, A PEDIDO DO PROFESSOR FÁBIO SILVA (ABENÇOADO) VIA REQUERIMENTO EXTRA JUDICIAL.
BANCA EXAMINADORA DE CONCURSO FUNIVERSA MUDA O CONTEÚDO DO EDITAL DO IFB 2012, A PEDIDO DO PROFESSOR FÁBIO SILVA (ABENÇOADO) VIA REQUERIMENTO EXTRA JUDICIAL.
Ao analisar o EDITAL NORMATIVO N.º 1 – DRGP/PRDI/IFB -TAE, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2012, do concurso do IFB- Instituto Federal de Brasília, o professor Fábio Silva , mas conhecido como abençoado, verificou uma incorreção no edital quanto ao conteúdo programático pois a referida banca examinadora estava cobrando incorretamente a Lei Distrital nº 197/91 ( Lei nº 8.112/90 aplicada ao DF) já revogada do ordenamento jurídico pela Lei Complementar nº 840 de dezembro de 2012 (NOVO REGIME JURIDICO DISTRITAL).Veja a o requerimento na integra:
REQUERIMENTO ELETRÔNICO EXTRA JUDICIALBrasília -DF, 14 de fevereiro de 2012
Senhor diretor da FUNDAÇÃO UNIVERSA
Fábio Silva, servidor Público, professor de direito Administrativo de cursos preparatórios, consultor e advogado, residente e domiciliado nesta capital federal, telefone XXXXXXXXX, e-mail fabioindireitado@gmal.com, vem por meio deste, com fulcro no art. solicitar a Vossa Senhoria a modificação do conteúdo do edital do IFB-DF, pois no item 1.4 que prescreve NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO especificamente no item 1, está constando a Lei n.º 8.112/1990, adotada pelo Distrito Federal por meio da Lei n.º 197, de 4/12/1991( http://download. universa.org.br/upload/80/ 20120209181548320.pdf), contudo, essa lei se acha revogada expressamente pelo novo regime jurídico do servidor do DF, Lei Complementar nº 840 de dezembro de 2011, publicado no D.O.D.F do dia 24 de dezembro de 2012. A modificação desse ítem no edital se faz necessário pois a distrital nº 197 de 1991 deixou de existir e não pode mais ser cobrada em concursos públicos no âmbito do Distrito Federal. A persistência da FUNIVERSA em manter o edital atual configura uma grave afronta ao ordenamento jurídico especialmente no que tange ao princípios da legalidade, impessoalidade e segurança juridica, .
Nestes Termos , P. Deferimento
______________________________
Fábio da Silva
RESPOSTA DA FUNIVERSA : Prezado, Favor aguardar a retificação na página da Fundação Universa. Atenciosamente,
Central de Atendimento ao Candidato –(atendimento@universa.org.br)
+55 61 3307-7530 - +55 61 3307-7531 - www.universa.org.br
+55 61 3307-7530 - +55 61 3307-7531 - www.universa.org.br
MUDANÇA DO CONTEÚDO NO EDITAL : EDITAL Nº2, DE 7 DE MARÇO DE 2012 RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº -1/2012, O Reitor PRO TEMPORE do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília, nomeado pela Portaria MEC Nº 649, de 23 de maio de 2011, publicada no Diário Oficial da União em 24 de maio de 2011, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna pública a retificação do Edital Normativo N.º 1 - DRGP/PRDI/IFB-EBTT, de 09 de janeiro de 2012, do concurso público para o provimento de vagas para os cargos de nível superior, nível médio e nível fundamental e da carreira dos cargos Técnico-administrativos em Educação, conforme a seguir: 1. No anexo I - Objetos de Avaliação, subitem 1.3, incluir: 7.Lei 8.112/90 e suas alterações. 2. No subitem 1.4, onde se lê: "1.4. NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO. 1. Lei n.º 8.112/1990, adotada pelo Distrito Federal por meio da Lei n.º 197, de 4/12/1991..."(GRIFO NOSSO- o milagre aconteceu !), leia-se: 1.4. NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO. 1. Princípios do Direito Administrativo: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, supremacia do interesse público, razoabilidade, proporcionalidade e motivação. Disponível no link: (http://download.universa.org.br/upload/79/2012012615383666.pdf)
segunda-feira, 12 de março de 2012
GABARITO PRELIMINAR DA APOSTILA DO 1º DAP 2011/2012.
GABARITO PRELIMINAR DA APOSTILA DO 1º DAP 2011/2012.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
00-B 01-B 02-E 03-A 04-C 05-V 06-A 07-E 08-B 09-E 10-F 11-D 12-F 13-B 14-D 15-C 16-D 17-D 18-E 19-F 20-F 21-F 22-F 23-F 24-V 25-F 26-V 27-F 28-F 29-B 30-V 31-D 32-B 33-D 34-V 35-F 36-A 37-F 38-F 39-F 40-F 41-F 42-F 43-F 44-F 45-F 46-F 47-F 48-F 49-C 50-C 51-F 52-V 53-C 54—V 55-F 56-V 57-F 58-B 59-C 60-D 61-F 62-V 63-V 64-V (IADES-ANALISTA JURIDICO – LETRA E)
PRINCÍPIOS
01-B 02-D 03-B 04-F 05-F 06-F 07-F 08-V 09-B 10-F 11-F 12-F 13-C 14-C 15-A 16-D 17-A 18-E 19-A 20-E 21-A 22-B 23-B 24-B 25-E 26-A 27-B 28-B 29-C 30-D 31-ANULADA 32-A 33-V 34-F 35-F 36-F 37-B 38-A 39-B 40-C 41-D 42-C 43-B 44-A
PODERES ADMINISTRATIVOS
01-D -2-C 03- B 04-V 05-V 06-V 07-V 08-F 09-F 10-E 11-B 12-B 13-B 14-E 15-B 16-B 17-V 18-B 19-C 20-B 21-V 22-F 23-F 24-B 25-A 25=(26-C) 26-F 27-V 28-V 29-V 30-F 31-F 32-V 33-V 34-V 35-C 36-B 37-3 38-A 39-A 40-C
AGENTES PÚBLICOS
00-B -01-C 02-V 03-V 04-V 05-C 06-V 07-D 08-D 09-E 10-B 11-F 12-D 13-V 14-F 15-F 16-E 17-V 18-F
ATOS ADMINISTRATIVOS
01-D 02-F 03-F 04-F 050F 06-B 07-B 08-D 09-C 10-D 11-E 12-E 13-D 14-E 15-A 16-C 17-E 18-B 19-E 20-B 21-C 22-E23-A 24-B 25-F 26-E 27-A 28-A 29-C 30-A 31-A 32-D 33-B 34-A 35-V 36-V 37-E 38-V 39-V 40-F 41-F 42-F 43-A 44-D 45-C 46-D
LICITAÇÃO 00-E 01-E 02-E 03-B 04-C 05-B 06-C 07-B 08-D 09-E 10-B 11-B 12-D 13-E 14-C
CONTRATO
01-C 02-B 03-E 04-A 05-C 06-B 07-C 08-B 08-A
RESPONSABILIDADE
01-B 02-A 03-F 04-F
LEI Nº 8.112/90
01-E 02-C 03-E 04-B 05-E 06-E 07-D 05-A 06-E 07-B 09-(ANULADA POIS NÃO É CONTEÚDO DA LEI Nº 8.112 10)- E 11-C 12-E 13-E 14-A 15-C 16-A 17-B 18-C 19-C 20-C 21-D 22-C 23-A 24-C 26-A 27-E
LEI 9784/99
01-V 02-F 03-F 04-V 05-V 06-V 07-V 08-F 09-F 11-F 12-V 13-F 14-V 15-V 16-V 17-V 18-F 19-V 20-F 21-V 22-F 23-V 24-F 25-F 26-V 27-V 28-V 29-E 30-V 31-F 33-B 34- F 35-V 36-F 37-V 39-V 40-F 41-V 42-F 43-F 44-F 45-F 46-F 47-V 48-F 49-F 50-F 51-B 52-C 53-D 54-E 55-C 56-D
LEI Nº 8429
01-C 02-A 03-V 04-F 05-C 06-V 07-V 08-F 09-F 10-V 11-F 12-V 13-F 14-F 15-V 16-F 17-F 18-V 19-V 20-V 21-F 22-A 23-D 24-B 25-V 26-V 27-V 28-F 29-F 30-F 31-V 32-B 33-A 34-A 35-B 36-E 37-E
SERVIÇO PÚBLICO
01-F 02-F 03-F 04-B 05-A 06-F 07-F 08-F 09-F 10-V 11-V 12-V 13-INCOMPLETA 14-F 15-F 16-E 17-C 18-B 19-D 20-B 21-E 22-E 23-F 24-F 25-B 26-A 27-F 28-V 29-V 30-F 31-V 32-V 33-E 34-F 35-A
ATENÇÃO !!! RECADO DO CRIADOR :
1-” DEUS RESISTE AOS SOBERBOS, MAS DÁ GRAÇA AOS HUMILDES ( Tiago 4: 6)”
segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012
GABARITO PARCIAL PRELIMINAR DA 1ª TURMA DE DAP 2012 TSE/INSS .
PROFESSOR FÁBIO SILVA ABENÇOADO
Fábio Silva, é servidor público, aprovado e classificado 08 (oito ) concursos, consultor jurídico, palestrante, comentarista jurídico convidado do SBT, revistas e jornais especializados em concurso público, graduado em Direito e pós graduado em direito constitucional e administrativo. Tem vasta experiência em sala de aula sendo uma dos professores mais requisitados do Brasil leciona a matéria direito administrativo e demais leis administrativas. O seu método Prático de ensinar utilizando musiquinhas de fixação de conteúdo rendeu-lhe o nome de professor abençoado e fez com que a maioria das pessoas que ao assistirem suas aulas visse com outros olhos o direito administrativo que é visto por alguns concurseiros como uma das matérias mais importantes e complicadas nas provas. Assista agora alguns vídeos do professor Fábio Silva : http://www.youtube.com/watch?v=eW3rkLRuucA, http://www.youtube.com/watch?v=ob5GuGO1Iqo&feature=related.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
00-B 01-B 02-E 03-A 04-C 05-V 06-A 07-E 08-B 09-E 10-F 11-D 12-F 13-B 14-D 15-C 16-D 17-D 18-E 19-F 20-F 21-F 22-F 23-F 24-V 25-F 26-V 27-F 28-F 29-B 30-V 31-D 32-B 33-D 34-V 35-F 36-A 37-F 38-F 39-F 40-F 41-F 42-F 43-F 44-F 45-F 46-F 47-F 48-F 49-C 50-C 51-F 52-V 53-C 54—V 55-F 56-V 57-F 58-B 59-C 60-D 61-F 62-V 63-V 64-V (IADES-ANALISTA JURIDICO – LETRA E)
PRINCÍPIOS
01-B 02-D 03-B 04-F 05-F 06-F 07-F 08-V 09-B 10-F 11-F 12-F 13-C 14-C 15-A 16-D 17-A 18-E 19-A 20-E 21-A 22-B 23-B 24-B 25-E 26-A 27-B 28-B 29-C 30-D 31-ANULADA 32-A 33-V 34-F 35-F 36-F 37-B 38-A 39-B 40-C 41-D 42-C 43-B 44-A
PODERES ADMINISTRATIVOS
01-D -2-C 03- B 04-V 05-V 06-V 07-V 08-F 09-F 10-E 11-B 12-B 13-B 14-E 15-B 16-B 17-V 18-B 19-C 20-B 21-V 22-F 23-F 24-B 25-A 25=(26-C) 26-F 27-V 28-V 29-V 30-F 31-F 32-V 33-V 34-V 35-C 36-B 37-3 38-A 39-A 40-C
AGENTES PÚBLICOS
00-B -01-C 02-V 03-V 04-V 05-C 06-V 07-D 08-D 09-E 10-B 11-F 12-D 13-V 14-F 15-F 16-E 17-V 18-F
ATOS ADMINISTRATIVOS
01-D 02-F 03-F 04-F 050F 06-B 07-B 08-D 09-C 10-D 11-E 12-E 13-D 14-E 15-A 16-C 17-E 18-B 19-E 20-B 21-C 22-E23-A 24-B 25-F 26-E 27-A 28-A 29-C 30-A 31-A 32-D 33-B 34-A 35-V 36-V 37-E 38-V 39-V 40-F 41-F 42-F 43-A 44-D 45-C 46-D
LICITAÇÃO
00-E 01-E 02-E 03-B 04-C 05-B 06-C 07-B 08-D 09-E 10-B 11-B 12-D 13-E 14-C
CONTRATO
01-C 02-B 03-E 04-A 05-C 06-B 07-C 08-B 08-A
RESPONSABILIDADE
01-B 02-A 03-F 04-F
LEI Nº 8.112/90
01-E 02-C 03-E 04-B 05-E 06-E 07-D 05-A 06-E 07-B 09-ANULADA POIS NÃO É CONTEÍDO DA LEI Nº 8.112 10- E 11-C 12-E 13-E 14-A 15-C 16-A 17-B 18-C 19-C 20-C 21-D 22-C 23-A 24-C 26-A 27-E
TURMA ABENÇOADA DE TAGUATINGA E SOBRADINHO- GABARITO PRELIMINAR TURMA ABENÇOADA DE TAGUATINGA E SOBRADINHO
TURMA ABENÇOADA DE TAGUATINGA E SOBRADINHO
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
01-D 02-C 03-E 04-C 05-C 06-B 07-D 08-F 09-B 10-F 11-V 12-F 13-F 14-V 15-B 16-V 17-F 18-V 19-F 20-F 21-F 22-V 23-D 24-V 25-E 26-B 27-V 28-F 29-V 30-F 31-F 32-F 33-F 34-D 35-B 36-D
PODERES ADMINISTRATIVOS
01-D -2-C 03- B 04-V 05-V 06-V 07-V 08-F 09-F 10-E 11-B 12-B 13-B 14-E 15-B 16-B 17-V 18-B 19-C 20-B 21-V 22-F 23-F 24-B 25-A 25=(26-C) 26-F 27-V 28-V 29-V 30-F 31-F 32-V 33-V 34-V 35-C 36-B 37-3 38-A 39-A 40-C
AGENTES PÚBLICOS
01-C 02-V 03-V 04-V 05-C 06-V 07-D 08-D 09-E 10-B 11-V 12-D 13-V 14-V 15-F 16-V
quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012
GABARITO PRELIMINAR - DAP- ÁGUAS CLARAS
GABARITO PRELIMINAR DO CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO – ÁGUAS CLARAS
Fábio Silva, é servidor público, aprovado e classificado 08 (oito ) concursos, consultor jurídico, palestrante, comentarista jurídico convidado do SBT, revistas e jornais especializados em concurso público, graduado em Direito e pós graduado em direito constitucional e administrativo. Tem vasta experiência em sala de aula sendo uma dos professores mais requisitados do Brasil leciona a matéria direito administrativo e demais leis administrativas. O seu método Prático de ensinar utilizando musiquinhas de fixação de conteúdo rendeu-lhe o nome de professor abençoado e fez com que a maioria das pessoas que ao assistirem suas aulas visse com outros olhos o direito administrativo que é visto por alguns concurseiros como uma das matérias mais importantes e complicadas nas provas. Assista agora alguns vídeos do professor Fábio Silva : http://www.youtube.com/watch?v=eW3rkLRuucA, http://www.youtube.com/watch?v=ob5GuGO1Iqo&feature=related.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
00-B 01-B 02-E 03-A 04-C 05-V 06-A 07-E 08-B 09-E 10-F 11-D 12-F 13-B 14-D 15-C 16-D 17-D 18-E 19-F 20-F 21-F 22-F 23-F 24-V 25-F 26-V 27-F 28-F 29-B 30-V 31-D 32-B 33-D 34-V 35-F 36-A 37-F 38-F 39-F 40-F 41-F 42-F 43-F 44-F 45-F 46-F 47-F 48-F 49-C 50-C 51-F 52-V 53-C 54—V 55-F 56-V 57-F 58-B 59-C 60-D 61-F 62-V 63-V 64-V (IADES-ANALISTA JURIDICO – LETRA E)
PRINCÍPIOS
01-B 02-D 03-B 04-F 05-F 06-F 07-F 08-V 09-B 10-F 11-F 12-F 13-C 14-C 15-A 16-D 17-A 18-E 19-A 20-E 21-A 22-B 23-B 24-B 25-E 26-A 27-B 28-B 29-C 30-D 31-ANULADA 32-A 33-V 34-F 35-F 36-F 37-B 38-A 39-B 40-C 41-D 42-C 43-B 44-A
PODERES ADMINISTRATIVOS
01-D -2-C 03- B 04-V 05-V 06-V 07-V 08-F 09-F 10-E 11-B 12-B 13-B 14-E 15-B 16-B 17-V 18-B 19-C 20-B 21-V 22-F 23-F 24-B 25-A 25=(26-C) 26-F 27-V 28-V 29-V 30-F 31-F 32-V 33-V 34-V 35-C 36-B 37-3 38-A 39-A 40-C
AGENTES PÚBLICOS
00-B -01-C 02-V 03-V 04-V 05-C 06-V 07-D 08-D 09-E 10-B 11-F 12-D 13-V 14-F 15-F 16-E 17-V 18-F
ATOS ADMINISTRATIVOS
01-D 02-F 03-F 04-F 050F 06-B 07-B 08-D 09-C 10-D 11-E 12-E 13-D 14-E 15-A 16-C 17-E 18-B 19-E 20-B 21-C 22-E23-A 24-B 25-F 26-E 27-A 28-A 29-C 30-A 31-A 32-D 33-B 34-A 35-V 36-V 37-E 38-V 39-V 40-F 41-F 42-F 43-A 44-D 45-C 46-D
LICITAÇÃO
00-E 01-E 02-E 03-B 04-C 05-B 06-C 07-B 08-D 09-E 10-B 11-B 12-D 13-E 14-C
sábado, 18 de fevereiro de 2012
Direito à Nomeação além da Vagas do Edital: mais avanços!
É possível adotar a tese do direito adquirido à nomeação em favor do candidato aprovado no concurso público fora das vagas do edital? Cabe ampliar este entendimento de modo a alcançar vagas além das previstas no edital? Conforme publicado no último Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (no. 489), o Superior Tribunal de Justiça firmou mais um precedente reconhecendo a tese do direito adquirido à nomeação além das vagas previstas no edital.
Vale lembrar que recentemente, em outra decisão em sentido semelhante, veiculada no Informático de Jurisprudência no. 488, o STJ havia firmado precedente reconhecendo o direito à nomeação além das vagas do edital, no caso da existência de candidatos aprovados em concurso ainda vigente e realização de contratação precárias por parte da Administração Pública.
Seguindo esta compreensão, em mais um precedente, a 2ª Turma do STJ, ao julgar o RMS 34.319-MA, adotou a tese do direito à nomeação do candidato, além das vagas do edital, no caso de realização de contratações precárias. Conforme os fundamentos adotados, “… o STJ adota o entendimento de que a mera expectativa de nomeação dos candidatos aprovados em concurso público (fora do número de vagas) convola-se em direito líquido e certo quando, dentro do prazo de validade do certame, há contratação de pessoal de forma precária para o preenchimento de vagas existentes, com preterição daqueles que, aprovados, estariam aptos a ocupar o mesmo cargo ou função…”.
Inegavelmente, trata-se de mais um precedente que avança na tese do direito adquirido à nomeação, reconhecida pelo STF no emblemático RE 598.099/MS (clique aqui para mais informações). Além disto, contribui para o fortalecimento do democrático e republicano mecanismo do concurso público, respeito aos candidatos e preservação dos Princípios Constitucionais da Administração Pública.
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