GABARITO PRELIMINAR DOS EXERCÍCIOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO
IMPACTO – ASA SUL- TURMA DE PROFESSOR EFETIVO
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
01- F
CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO
01- F
02- C
03- C
04-FALSA
quinta-feira, 24 de outubro de 2013
segunda-feira, 1 de abril de 2013
RESPOSTAS DO AULÃO DA LEI Nº 8.112/90 - UNIDADE GAMA
01- A 02-B 03-B 04-A 05-E 06-D 07-E 08-D 09-V 10-V 11-F 12-V 13-F 14-V 15-C 16-V 17-C 18-D 19-F 20-F 21-D 22-E 23-C 24-D 25-C 26-V 27-A 28-C 29-A 30-E 31-C 32-C 33-B 34-D 35-F 36-F 37-B 38-F 39-V 40-C 41-E 42-B 43-B 44-F 45-F 46-D 50-E 51-D 52-C
quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013
GABARITO PRELIMINAR DAS LISTAS DE EXERCÍCIOS DAS TURMAS DE ÁGUAS CLARAS (NOTURNO E MATUTINO), TAGUATINGA(SÓ NOTURNO) BRAZLÂNDIA-(NOTURNO E MATUTINO)-TURMAS DO TJDFT–DIREITO ADMINISTRATIVO.
GABARITO PRELIMINAR
DAS LISTAS DE EXERCÍCIOS DAS TURMAS DE ÁGUAS CLARAS (NOTURNO E MATUTINO),
TAGUATINGA(SÓ NOTURNO) BRAZLÂNDIA-(NOTURNO E MATUTINO)-TURMAS DO TJDFT–DIREITO
ADMINISTRATIVO.
LISTA 01-
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
01-F 02-F 03-V 04-F
05-D 06-E 07-C 08-B 09-B 10-F 11-F 12-A 13-C 14-V 15-V 16-B 17-A 18-D 19-F 20-F
21-F 22-F 23-F 24-F 25-F 26-F 27-A 28-C 29-C 30-F 31-V 32-V 33-A 34-C 35-A 36-B
37-E 38-D 39-F 40-B 41-V 42-C 43-V 44-F 45-F 46-F 47-B 48-E 49-V 50-V
LISTA 02-
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ATO ADMINISTRATIVO
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
01-F 02-F 03-V
ATO
ADMINISTRATIVO
00-F 01-F 02-F 03-F
04-V 05-F 06-B 07-C 08-V 09-C 10-C 11-C 12-C 13-V 14-V 15-V 16-B 17-D 18-A 19-D
20-A 21-E 22-E 23-D OU A 24-A 25-E26-A 27-D 28-B 29-F 30-F 31-V 32-V 33-F 34-F
35-B 36-V 37-E 38-(CESPE/UNB-ANALISTA JUDICIÁRIO DO TRT- 2012- PROVA
DESCONSIDERADA)-V
LISTA 01-
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
01-F 02-F 03-V
04-F
PODERES ADMINISTRATIVOS
00-A 01-V 02-
03- V 04- V 05 –F 06- V 07-F
08-F 09-E 10-B 11-B 12-B 13-D 14-D 15- B 16- V 17-B 18- C 19-B
20-V 21-F 22-F 23-B 24-A 25-C 26- F 27-V 28-V
29- C 30-A 38- D39-C
AGENTES ADMINISTRATIVOS
00-F 01-F 02- F 03- D 04-V 05-V 06-B 07-E 08-D 09-E
10-F 11-F 12-B 13-C 14- V
RESPONSABILIDADE
CIVIL DO ESTADO
01
– V 02-V 03- F 04 – F 05 – V 06 – V 07- V
CONTROLE
ADMINISTRATIVO
01-F 02-V 03-V 04- C 05- F 06-F 08- F 09-F 10-V 11-V 12-V 13-V 14-F 15-F
segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013
GABARITO PRELIMINAR DA LISTA DA LEI Nº 8.112/90- TURMA ABENÇOADA DO GUARÁ
00-(37-F 38-V 39-F) OE-B 03-V 04-E 05-D 6-B 7-A 8A 9-C 9A-D 9B-D 10-C 11-D 12-V 13-F 14-F 15-V 16-F 17-BÔNUS ( 34-E 35-C ) 18-A 19- E 20-A 21-B 22-S 23-A 24-D 25-E 26-E 27-E 28-E 29-A 30-B 31-C 32-D 33-A 34-F 35-A 36-V 37-C 38-C 39-D 40-E
LISTA DA AULA FIM
01-C 02-E 3-C 4-C 5-C 6-B 7-E 8-E 9-C 10-C 11-C 12-E 13-A 14-C 15-E 16-B 17-V 18-F 19-D 20-E
quinta-feira, 24 de janeiro de 2013
STJ: aprovados em CR têm direito à nomeação se houver vagas
23 de janeiro de 2013 10:37
STJ: aprovados em CR têm direito à nomeação se houver vagas
Da Agência Brasil
Candidatos de concursos públicos aprovados em cadastro reserva têm direito à nomeação no cargo desde que haja vagas disponíveis dentro do prazo de validade do concurso. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e resulta de uma mudança no entendimento da Corte.
A Segunda Turma do Tribunal analisou o recurso de um candidato à Polícia Militar da Bahia que foi aprovado fora do número de vagas. Ele alegava ter direito a tomar posse porque novas posições foram abertas durante o tempo de vigência do concurso.
Em decisão individual do dia 20 de setembro, o relator do processo, ministro Castro Meira, reforçou a jurisprudência vigente até então, negando o recurso. Ele alegou que cabe apenas à Administração decidir sobre a nomeação de candidatos aprovados fora do número de vagas.
Um novo recurso levou o caso para julgamento na Segunda Turma do STJ, e após ajuste no voto do relator, os ministros aceitaram o recurso por unanimidade. O grupo entendeu que a Administração Pública não pode se distanciar dos objetivos do edital na hora de convocar os candidatos, ainda que aprovados inicialmente fora do número de vagas.
Para os ministros, o uso do cadastro de reserva sem regras específicas está frustrando a ideia do concurso público, que é promover o acesso a cargos por meio do mérito. Segundo o ministro Mauro Campbell, que apresentou voto decisivo para o novo entendimento do STJ, cabe à Administração Pública ter o total controle sobre seu quadro de pessoal para evitar abertura de vagas desnecessárias.
Embora não tenha efeito vinculante, a decisão deve influenciar o julgamento de outros processos sobre o mesmo tema. O entendimento da Segunda Turma do STJ é um avanço em relação à outro processo julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em agosto de 2011. Na ocasião, a Suprema Corte decidiu que a Administração Pública é obrigada a nomear candidatos aprovados dentro do número de vagas .
sexta-feira, 14 de setembro de 2012
GABARITO PRELIMINAR DA LEI Nº 8.112/90 - TCIM GAMA -13.09.2012
GABARITO PRELIMINAR DA LEI Nº 8.112/90 - TURMA TCIM
GAMA -13.09.2012
00-B 01-B 02-B 03-V 04-E 05-D 06-B
07-A 08-A 09-D 10-E 11-D 12-B 13-E 14-A 15-C 16-D 17-B BÔNUS-(34-E 35-C) 18-A
19-E 20-A 21-B 22-A 23-A 24-D 25-E 26-E 27-E 28-E 29-A 30-B 31-D 32-A 33-A 34-F
35-A 37-B 38-C 39-D 40-E 41-E 42-C 43-E 44-C 45-F 46-C 47-E 48-C 49-D 50-D 51-E
52-B 53-A 54-A 55-B 56-E 57-A 58-E 59-A 60-V
domingo, 2 de setembro de 2012
GABARITO PRELIMINAR DA TURMA ANTERIOR DE CONTRATO ADMINISTRATIVO - UNIDADE GAMA
CONTRATO ADMINISTRATIVO
00-D 0.1-V 01-F 02-F 03-F 04-V 05-F 06-F 07-V 08-V 09-A 10-A 11-V 12-C 13-D 14-B 15-C 16-V 17-V 18-V 19-D 20-E 21-A 22-V 23-E 24-V 25-A 26-B 28-V 29-F 30-F 31-F 32-F 33-F 34-F 35-F 36-V 37-F 38-F 39-F 40-V 41-F 42-F
00-D 0.1-V 01-F 02-F 03-F 04-V 05-F 06-F 07-V 08-V 09-A 10-A 11-V 12-C 13-D 14-B 15-C 16-V 17-V 18-V 19-D 20-E 21-A 22-V 23-E 24-V 25-A 26-B 28-V 29-F 30-F 31-F 32-F 33-F 34-F 35-F 36-V 37-F 38-F 39-F 40-V 41-F 42-F
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