quinta-feira, 3 de novembro de 2016

GABARITO DA LISTA 01 -LEI 840 - TURMAS 1 E 2

    GABARITO DA LISTA 01 -LEI 840 - TURMAS 1 E 2



   01-FALSA
02- (B) 30 horas.
03-(E) Os requisitos para investidura em cargo público dever ser comprovados por ocasião da posse.
04-FALSA pois é oito dias consecutivos.
05-(A) os cargos públicos, definidos como o conjunto de atribuições e responsabilidades do servidor público, são criados por lei, possuem denominação própria e podem ser providos em caráter efetivo ou em comissão .
06-(B) A aptidão física e moral.
07-VERDADEIRA ,  a exoneração não configura punição.
08-(E) O aprovado em concurso pode solicitar seu reposicionamento para o final da lista no prazo de 05 dias contados da publicação do ato de nomeação.
09-FALSA.
10-(D) cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial ou de equivalente nível hierárquico.
Licença prêmio por assiduidade.

11-(A) a nacionalidade brasileira, o gozo dos direitos políticos e a quitação das obrigações militares e eleitorais. (B) a aprovação em concurso público e a nomeação homologada pelo chefe imediato.
12-(C ) de assessoramento:  aquele cujas atribuições sejam para auxiliar: a) os detentores de mandato eletivo; b) os ocupantes de cargos vitalícios;
13-VERDADEIRA  pois  a  função de confiança no respectivo órgão só pode ser ocupada por servidor efetivo.

1-” Deus resiste aos soberbos, mas dá graça aos humildes( Tiago 4: 6)” .