sexta-feira, 14 de setembro de 2012

GABARITO PRELIMINAR DA LEI Nº 8.112/90 - TCIM GAMA -13.09.2012


GABARITO PRELIMINAR DA LEI Nº 8.112/90 - TURMA TCIM GAMA -13.09.2012
 
00-B 01-B 02-B 03-V 04-E 05-D 06-B 07-A 08-A 09-D 10-E 11-D 12-B 13-E 14-A 15-C 16-D 17-B BÔNUS-(34-E 35-C) 18-A 19-E 20-A 21-B 22-A 23-A 24-D 25-E 26-E 27-E 28-E 29-A 30-B 31-D 32-A 33-A 34-F 35-A 37-B 38-C 39-D 40-E 41-E 42-C 43-E 44-C 45-F 46-C 47-E 48-C 49-D 50-D 51-E 52-B 53-A 54-A 55-B 56-E 57-A 58-E 59-A 60-V

domingo, 2 de setembro de 2012

GABARITO PRELIMINAR DA TURMA ANTERIOR DE CONTRATO ADMINISTRATIVO - UNIDADE GAMA

CONTRATO ADMINISTRATIVO 

00-D 0.1-V 01-F 02-F 03-F 04-V 05-F 06-F 07-V 08-V 09-A 10-A 11-V 12-C 13-D 14-B 15-C 16-V 17-V 18-V 19-D 20-E 21-A 22-V 23-E 24-V 25-A 26-B 28-V 29-F 30-F 31-F 32-F 33-F 34-F 35-F 36-V 37-F 38-F 39-F 40-V 41-F 42-F

GABARITO PRELIMINAR DE CONTRATO ADMINISTRATIVO- PREGÃO E SRP - TURMA ABENÇOADA DE ÁGUAS CLARAS




QUESTÕES DE PROVAS DE CONCURSOS SOBRE CONTRATO ADMINISTRATIVO

01-(FCC- TÉCNICO JUDICIÁRIO DO TRE DE SP-2012-QUESTÃO DE Nº 66).
(D) poderá dispensar o procedimento licitatório para alienar o imóvel, desde que comprovado que a repetição da licitação gerará prejuízo para a Administração, e mantidas todas as condições preestabelecidas.

02-(CESPE/BASA/ Técnico Científico /21.02.2010 QUESTÃO 118)  ( VERDADEIRA )

03-(CESPE/MPE-RN/2009) Contratos administrativos são aqueles em que uma das partes é uma pessoa jurídica de direito público. FALSA
04-(CESPE/ANTAQ/2009) FALSA

05-(CESPE/TJ-SE/2008) A circunstância de uma das partes ser a administração já caracteriza o contrato como sendo administrativo. FALSA

06-(CESPE/DFTRANS/2008) A modificação unilateral dos contratos administrativos é prerrogativa exclusiva da administração pública.VERDADEIRA
07-(CESPE/DFTRANS/2008) Os contratos administrativos têm prazo de vigência limitado a sessenta meses, podendo ser prorrogados uma única vez, por igual período. FALSA

08-(CESPE/UNB- ANALISTA TECNICO ADMINISTRATIVO DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO-2009-QUESTÃO DE Nº  92) ( VERDADEIRA ) O regime jurídico dos contratos administrativos confere à administração a prerrogativa de modificá-los unilateralmente, com vistas à melhor adequação às finalidades do interesse público, mas não permite rescindí -los em qualquer caso em decisão unilateral.
09-(CESPE/UNB- ADVOGADO DA UNIÃO-2009-QUESTÃO DE Nº 111) (VERDADEIRA)  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites das modalidades de licitação concorrência e tomada de preços.
10-(CESPE/UNB- ESPECIALISTA EM PROCESSAMENTO DA ANA-2006 –QUESTÃO DE Nº 52) (VERDADEIRA)  Os contratos administrativos são regulados pelos preceitos de direito público, com aplicação supletiva das disposições de direito privado.
11-(FUNIVERSA/CEB/ADMINISTRADOR/CÓDIGO 102 / 24.01.2010 / QUESTÃO 49) Acerca dos contratos administrativos, assinale a alternativa incorreta.
(A) Os contratos administrativos são exclusivamente formais e escritos, independentemente do valor das compras.

12- (FCC- TECNICO JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA DO TRF2R-  ANO 2012- QUESTÃO DE Nº 35).

(A) I, III, e IV.  (B) II e III.  (C) II, III e IV.  (D) I e IV.  (E) I e II.

13-(FUNIVERSA/ HFA/TÉC.ADMINISTRATIVO. / CÓDIGO 102 /QUESTÃO 50 ) Acerca das compras da administração pública, segundo a Lei n.º 8.666/1993, julgue:  (VERDADEIRA )

14-(ESAF-ASSISTENTE DE CHANCELARIA DO MRE-MINISTÉRIO DA RELAÇÕES EXTERIORES-2004-QUESTÃO DE Nº 45)

e) 50%.

15-(FUNIVERSA/ ADASA//REGULADOR DE SERVIÇOS PÚBLICOS/05.04.2009/ CÓDIGO 101 /QUESTÃO 44)
 (B) caducidade.  

16-(CESPE/MPE-SE/2010). FALSA
17-(CESPE/MPE-SE/2010) FALSA

18-(CESPE/TCE-AC/2009) FALSA

19-(CESPE/MPE-RN/2009) FALSA
20-(CESPE/MPE-RN/2009) FALSA

21-(CESPE/ANTAQ/2009) VERDADEIRA
22-(CESPE/ANATEL/2009) FALSA

23- (CESPE/AUGE-MG/2009) FALSA

24-(CESPE/MDIC/2008) FALSA
25-(CESPE/MDIC/2008) VERDADEIRA
26-(CESPE/DFTRANS/2008) FALSA
27-(CESPE/MPE-AM/2007) FALSA


CONCEITOS BÁSICOS :
01 - (CESPE-UNB- ADVOGADO GERAL DA UNIÃO – 2012- QUESTÃO DE Nº 10)  VERDADEIRA
02-(FCC - 2011 - TRF - 1ª REGIÃO - ANALISTA JUDICIÁRIO - CONTADORIA / ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA / LICITAÇÃO) c) para a aquisição de bens e serviços cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

03- (IADES- TECNICO ADMINISTRATIVO DO PROCON-2011- QUESTÃO DE Nº 30)
(B) O pregão é a modalidade Licitatória  utilizada para aquisição de produtos e serviços comuns.

04-(MI ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO CESPE/2009)
VERDADEIRA

05-(MI ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO CESPE/2009)
VERDADEIRA.

06-(MI ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO CESPE/2009)
VERDADEIRA.

07-(CESPE-UNB-ANA-2009-ANALISTA ADMINISTRATIVO DA ANA - 2009 6 PROVA OBJETIVA 2 - QUALQUER ÁREA DE FORMAÇÃO-QUESTÃO DE Nº 22) No Pregão, o prazo de validade das propostas, se outro não estiver fixado no edital, será de:
. c) 60 (sessenta) dias.

08-(CESPE/UNB- ANALISTA TECNICO ADMINISTRATIVO DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO-2009-QUESTÃO DE Nº  91)
VERDADEIRA

10-(FCC-ANALISTA JUDICIÁRIO DO TRF 5ª REGIÃO-ÁREA JUDICIÁRIA-2008-QUESTÃO DE Nº 25) Para o julgamento e classificação das propostas no pregão será adotado o critério de
 (E) Menor preço.

11-(FCC/Analista Judiciário DO TRF2- 2007-QUESTÃO DE Nº 23) (E) não será inferior a oito dias úteis.

quinta-feira, 9 de agosto de 2012

GABARITO - LEI Nº 8.112 - TAGUATINGA " TURMA DO P NORTE PARA O MUNDO "

00-B 01-B 02-B 03-V 04-E 05-E 06-B 07-A 08-A 09-E 10-E 11-D 12-B 13-E 14-A 15-C 16-D 17-B 18-D BÔNUS  (34-E 35-C ) 19-E 20-A 21-B 22-C 23-A 24-D 25-E 26-E 27-E 28-E 29-A 30-B 31-A

RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR

32-D 33-E 34-D 35-D 36-D 37-V 38-B 39-F 40-A 41-V 42-C 43-C 44-D

GABARITO PRELIMINAR DA LEI Nº 8.112 - ÁGUAS CLARAS , SAMAMBAIA E VALPARAÍSO

00-V 01-D 02-E 03-C 04-D 05-E 06-C 07-A 08-C 08A-E 08B - E

DIREITOS E VANTAGENS
IFB-E 09-C 10-C 11-B 12-E 13-E 14-C 15-C 16-C 17-B 18-A 19-F 20-E 20-B 21-V 22-F 23-D 24-E    
25-B 26-A 27-A 28-E 29-B 30-DEMISSÃO 31-E 32-A 33-F 34-F 35-B 36-B 37-B 38-F 39-D 40-E 41-E 42-V 43-V 43A-V 44-D 45-E 46-E 47-D 48-D 49-A 50-B e C

sábado, 4 de agosto de 2012

GABARITO PRELIMINAR SÓ PARA VENCEDORES EM DIREITO ADMINISTRATIVO - TURMAS DAS UNIDADES DE ÁGUAS CLARAS, SAMAMABAIA E VALPARAÍSO

LISTA 01- FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

01-F 02-F 03-A 04-F 05-F 06-V 07-F 08-V 09-V 10-V 11-D 12-E 13-C 14-B 15-B 16-A 17-B 18-A 19-C 20-V 21-F 22-V 23-V 24-A 25-C 26-A 27-B 28-E 29-D 30-F 31-B 32-E 33-E 34-F 35-F 36-F 37-V 38-A 39-C 40-F 41-V 42-V 43-V 44-F

LISTA 02

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

O1-B 02-E 03-V 04-B 05-A 06-D 07-F 08-F 09-F 10-F 11-F 12-V 13-F 14-F

PRINCÍPIOS

15-C 16-B 17-F 18-F 19-V 20-F 21-C 22-A 23-D 24-E 25-A 26-C 27-B 28-A 29-D 30-B

PODERES ADMINISTRATIVOS

31-D 32-A 33-E 34-B 35-E 36-D 37-C 38-B 39-V 40-V 41-F 42-V 43-F 44-F 45-E 46-B 47-B 48-B 49-E 50-B 51-B 52-V 53-B 54-C 55-B 56-V 57-F 58-F 59-B 60-A 61-C 62-F 63-V 64-F 65-V 66-F 67-F 68-V 69-V 70-C

AGENTES PÚBLICOS

71-D 72-B 73-C 74-V 75-V 76-V 77-C 78-V 79-D 80-D 81-E 82-B 83-V 84-D 85-F 86-V 87-F 88-E 89-V 90-F

ATOS ADMINISTRATIVOS

91-F 92-C 93-E 94-B 95-D 96-F 97-C 98-C 99-C 100-C 101-D 102-A 103-C 104-B 105-D 106-A  107-D 108-A  


quarta-feira, 18 de julho de 2012

GABARITO PRELIMINAR DE DIREITO ADMINISTRATIVO PRÁTICO DA TURMA DA SAMAMBAIA

DIREITO ADMINISTRATIVO  

01-V 02-V 03-D 04-E 05-V 06-V 07-A 08-C 09-F 10-V 11-F 12-F 13-F 14-F 15-V 16-F 17-B 18-C CESPE- IPAJAM VERDADEIRA  19-B 20-C 21-B 22-V 23-A 24-C 25-A 26-B 27-E 28-D 29-F 30-B 31-E 32-E 33-A 34-F 35-F 36-F 37-F 38-F 39-F 40-F 41-V 42-A 43-C 44-F 45-V 46-C 47-V 48-V 49-V 50-F 

DIREITO ADINISTRATIVO 
 
00-V 
0.1-V 

PRINCÍPIOS 

01-C 02-D 03-B 04-B 05-A 06-B 07-E 08-D 09-C 10-A 11-B 12-A 13-C 14-D 15-A 16-E 17-A 18-A 19-B 20-C 21-A 22-D 23-A 24-C 25-C 26-A  27-B 28-D 29-C30-B 

PODERES ADMINISTRATIVOS 

01- A 02-B 03-C 04-V 05-F 06-V 07-F 08-F 09-E 10-B 11-B 12-B 13-D 14-D 15-B 16-V 17-B 18-C 19-B 20-V 21-F 22-F 23-B 24-A 25-C 26-F 27-V 28-V 29-C 30-A 38-D 

AGENTES PÚBLICOS 

0-B 01-C 02-V 03-D 04-V 05-V 06-B 07-D 08-D 09-E 

ATOS ADMINISTRATIVOS 

01-F 02-C 03-V 04-C 05-C 06-C 07-C 08-D 09-D 10-C 11-B 12-D 13-A 14- D 15-A 

RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO 

01-B 02-V 03-D 04-D 05-F 

CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO 

01-V 02-F 03-F 04-F 

terça-feira, 3 de julho de 2012

GABARITO PRELIMINAR - LEI 8429- TURMA VALPARAÍZO



GABARITO PRELIMINAR  - LEI 8429- TURMA VALPARAÍZO 


01-E 02-V 03-C 04-F 05-F 06-V 07-B 08-A 09-B 10-D  11-V 12-F 13-V 14-V 15-V 16-F 17-V 18-F 19-F 20-F 

GABARITO PRELIMINAR DA TURMA ABENÇOADA DO GAMA


GABARITO PRELIMINAR DA TURMA ABENÇOADA DO GAMA

 PODERES ADMINISTRATIVOS - 01- D 02-C 03-C 04-A 05-V 06-F 07-V 08-F 09-F 10-E 11-B 12-B 13-B 14-D 15-B 16-B 17-V 18-A 19-C 20-B
AGENTES PÚBLICOS - 01-C 02-V 03- V 04-V 05-C 06-V 07-D 08-D 09-E 10-B 11-V 12-D 13-V 14-V 15-F 16-E17-V 18-F 00-B

quinta-feira, 21 de junho de 2012

GABARITO DA TURMA SAMAMBAIA 21.06

GABARITO DA TURMA SAMAMBAIA JUNHO DE 2012.

0.1-C, 0.2-A, 01-D; 02-E; 03-C; 04-D;  05-E ; 06-C ; 07-A ; 08-C ; 08A - E ; 08B-E  FUNIVERSA IFB- E;  09-C; 10-C ; 11-B ; 12-E; 13-E ; 14-C; 15-C ;16-C ; 17-B ; 18-A; 19-FALSA; 20 FCC- B;
20 ESAF-E ; 21-VERDADEIRA; 22-FALSA; 23-D ; 24-E ;25-B; 26-A; 27-A; 28-E ; 29-B; 30-DEMISSÃO  31-E ; 32-A ; 33-FALSA; 34-FALSA; 35-B;36-B;37-B; 38-FALSA; 39-D; 40-E ; 41-E; 42 e 43- VERDADEIRAS; 44-D;  45-E; 46-E ; 47-D ; 48-D ; 49-A ; 50-B e C.

terça-feira, 19 de junho de 2012

GABARITO PRELIMINAR DE LICITAÇÃO E EXERCÍCIOS DE CONTRATO ADMINISTRATIVO - TURMA ABENÇOADA DO GAMA


DAP- QUESTÕES DE LICITAÇÃO.

01-V  02-V 03-V 04-V 05-F
PRINCÍPIOS
06-V 07-V 08-F 09- F 10-V  11-C 12-V  
MODALIDADES
13-A  14-F 15-V  16-F  17-V  18-D 19- F 20- V 21-F 22-E  23-F 24-V  25-F 26-F 27-V  28-V 29-C 30-31-E  32-D  33-F  34-A  35-V
DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE
36-F  37-38-D  39-D  40-A  41-D 42-B
.DIVERSOS 43- B  44-D  45-V
CONTRATO ADMINISTRATIVO

01-(CESPE/MPE-RN/2009) Contratos administrativos são aqueles em que uma das partes é uma pessoa jurídica de direito público.
02-(CESPE/ANTAQ/2009) A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por representante da administração, especialmente designado para tanto, permitida a contratação de terceiros para substituí-lo.
03-(CESPE/TJ-SE/2008) A circunstância de uma das partes ser a administração já caracteriza o contrato como sendo administrativo.
04-(CESPE/DFTRANS/2008) A modificação unilateral dos contratos administrativos é prerrogativa exclusiva da administração pública.
05-(CESPE/DFTRANS/2008) Os contratos administrativos têm prazo de vigência limitado a sessenta meses, podendo ser prorrogados uma única vez, por igual período.
06-(CESPE/UNB- ANALISTA TECNICO ADMINISTRATIVO DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO-2009-QUESTÃO DE Nº  92) (      ) O regime jurídico dos contratos administrativos confere à administração a prerrogativa de modificá-los unilateralmente, com vistas à melhor adequação às finalidades do interesse público, mas não permite rescindí -los em qualquer caso em decisão unilateral.
07-(CESPE/UNB- ADVOGADO DA UNIÃO-2009-QUESTÃO DE Nº 111) (     )  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites das modalidades de licitação concorrência e tomada de preços.
08-(CESPE/UNB- ESPECIALISTA EM PROCESSAMENTO DA ANA-2006 –QUESTÃO DE Nº 52) (     )  Os contratos administrativos são regulados pelos preceitos de direito público, com aplicação supletiva das disposições de direito privado.
09-(FUNIVERSA/CEB/ADMINISTRADOR/CÓDIGO 102 / 24.01.2010 / QUESTÃO 49) Acerca dos contratos administrativos, assinale a alternativa incorreta.

(A) Os contratos administrativos são exclusivamente formais e escritos, independentemente do valor das compras.
(B) Os contratos administrativos são regidos por normas de direito público.
(C) As peculiaridades dos contratos administrativos consistem nas denominadas cláusulas exorbitantes.
(D) O contrato administrativo, em regra, tem início após o término do processo licitatório.
(E) Os contratos administrativos podem ser alterados, com as devidas justificativas, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.
10-(CESPE/BASA/ Técnico Científico /21.02.2010 QUESTÃO 118)  (    ) Contrato é todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da administração pública e particulares, em que haja acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada pelo documento que formaliza tal acordo.
GABARITO PRELIMINAR ABENÇOADO
01-F 02-F 03-F 04-V 05-F 06-F 07-V 08-V 09-A 10-V  
REDES SOCIAIS : 1-ORKUT: PROF. FÁBIO SILVA ABENÇOADO, 2-E-MAIL :FABIOINDIREITADO@YAHOO.COM.BR,  3- BLOG : HTTP://PROFESSORABENCOADO.BLOGSPOT.COM,  4- TWITTER : HTTP://TWITTER.COM/@FABIOABENCOADO

quarta-feira, 13 de junho de 2012

GABARITO PRELIMINAR ABENÇOADO- TURMA G-01 - LEI DE IMPROBIDADE


GABARITO PRELIMINAR  - TURMA G-01
01-E 02-V 03-C 04-F 05-F 06-V 07-B 08-A 09-B 10-D  11-V 12-F 13-V 14-V 15-V 16-F 17-V 18-F 19-F 20-F 

quinta-feira, 7 de junho de 2012

A Lei nº 12.462, de 5 de agosto de 2011 - O QUE MUDA EM NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS COM A EDIÇÃO DO RDC -Regime Diferenciado de Contratações ?



A Lei nº 12.462, de 5 de agosto de 2011, cuja regulamentação específica encontra-se no Decreto Federal nº 7.581, de 11 de outubro de 2011, introduziu o chamado Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) que é um sistema de licitações e contratações diferente daquele tradicional disciplinado pela Lei nº 8.666/93, a lei geral das licitações e dos contratos administrativos. Sua motivação imediata foi a copa do mundo – com propositadas minúsculas – a ocorrer no Brasil em 2.014. Um dos temas importantes é que o procedimento licitatório no RDC é disciplinado pelos arts. 12 a 28 da Lei que prevê a uma inversão das fases de habilitação e julgamento. O candidato dever ficar atento pois certamente algumas novidades desta Lei será cobrada em concurso !

Em razão disso, lançaremos (Prof.Beto Fernandes e Prof. Fábio Silva) em breve um livro de licitações públicas para concursos. Aguarde !!!!

segunda-feira, 28 de maio de 2012

GABARITO PRELIMINAR DA TURMA ABENÇOADA DE CEILÂNDIA- MAIO DE 2012

RESPONSABILIDADE 01-B 02-F  03-F 04-C 05-D 06-B 07-D 08- NÃO RESPONSABILIDADE DO ESTADO NO CASO DE CASO FORTUITO (RAIO) 09-B

SERVIÇOS PÚBLICOS  01-V 02-F 03-F 04-D 05-B 06-E 07-F 08-A 09-F 10-V 11-V 12-F 13-D 14-A

CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO - 01-C  02-F 03-V 04-F

LEI 9784/99- 01-F 02-V 03-B 04-D 05-V 06-F 07-V 08-V 09-F 10-V 11-V 12-V 13-C 14-F 15-F

terça-feira, 8 de maio de 2012

TEORIA DOS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO

Devemos então considerar o Estado como sendo 1º setor, onde, como regra, tem-se a submissão ao regime de direito público (regime especial), a prevalência do interesse público (supremacia do interesse
público sobre o privado), bem como a indisponibilidade desse interesse. Por tudo isso, dizemos que se trata de setor público, de modo que as pessoas que são criadas neste setor são pessoas jurídicas de direito público. No 2º setor (que denominamos mercado) temos interesses privados, onde vige, em regra, a liberdade, a autonomia da vontade, as relações são constituídas com base na igualdade. Por isso, devemos observar que o interesse é o privado, ou seja, há a submissão ao regime jurídico de direito
privado, isto é o comum. Com efeito, considerando as pessoas naturais (pessoas físicas), as pessoas constituídas nesse ambiente, são pessoas jurídicas de direito privado. Essas pessoas são constituídas pela união de duas ou mais pessoas que formam uma sociedade, ou por uma só (empresário), que vão exercer a atividade (empresa) com a finalidade de obter lucro. (observe que para o Direito Empresarial, empresa é a atividade realizada pelo empresário ou pela sociedade empresária)  Além desses dois setores, mais recentemente se começa a constatar a preocupação com as questões ligadas ao meio ambiente, ao futuro, aos desamparados ou aos excluídos, ou seja, questões inerentes à solidariedade, ao campo ou setor social, movimento que culminou com a criação das denominadas ONG’s (organizações não governamentais).
Trata-se, na verdade, de um novo setor, distinto do Estado e do Mercado, trata-se do terceiro setor, conhecido como setor social, constituído por pessoas jurídicas, cujos interesses são filantrópicos, ou seja, de ajudar, fomentar, auxiliar em diversas atividades, tal como saúde, educação, desenvolvimento social, dentre outras áreas. É importante percebermos que, nesse setor, temos pessoas que se unem
para ajudar ao próximo (associação) ou que destacam parte de seu patrimônio para isso (fundação), almejando, sobretudo, atender aqueles que estejam em situação de desigualdade.
Como disse, a união dessas pessoas com tal propósito dá origem a uma associação (exemplo Associação dos Protetores da Mata-Atlântica, Associação Brasileira de Assistência às Famílias de Crianças Portadoras de Câncer e Hemopatias – ABRACE, dentre outras) ou a uma fundação, quando alguém parte de seu patrimônio para constituir essa pessoa (exemplo Fundação Bradesco, Fundação Ayrton Senna, Fundação Cafu etc). Na atualidade há autores que ainda indicam um quarto e um quinto setor, não havendo uniformidade quanto a esse ponto. Todavia, é forte a constatação acerca de um contingente considerável de pessoas que se relacionam, porém à margem do Estado, não se inserindo de forma regular no mercado, tampouco com interesses filantrópicos, exercendo atividades irregulares, por vezes até mesmo ilícitas, o que se tem denominado de 4º setor ou de economia informal, que seria, por exemplo, o ambulante, o
camelô, dentre outras atividades. Dessa forma, podemos dizer que a sociedade se divide em setores (1º setor o Estado; 2º, Mercado; 3º, Social; 4º, Mercado Informal).

quarta-feira, 2 de maio de 2012

SANCIONADA A NOVA LEI QUE CRIA NOVA APOSENTADORIA DO SERVIDOR QUE LIMITA A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR EM SÓ R$ 3.913,20.


SANCIONADA A NOVA LEI QUE CRIA NOVA APOSENTADORIA DO SERVIDOR QUE LIMITA A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR EM SÓ R$ 3.913,20.  

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (2) a Lei 12.618/12 que institui a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). A norma foi sancionada pela presidente da República, Dilma Rousseff, na segunda-feira (30). A votação da proposta foi concluída em março pelo Senado.

De acordo com as regras, novos servidores federais não terão mais a garantia de aposentadoria integral com valores acima do teto do Regime Geral da Previdência Social, que é de R$ 3.916,20. Isso valerá para aqueles que ingressarem no serviço público federal a partir da criação da primeira das três entidades fechadas de previdência privada, previstas na lei - uma para cada Poder da República: Executivo, Legislativo e Judiciário.

São elas a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe), Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo (Funpresp-Leg) e Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud).

A criação das entidades deve ocorrer até 180 dias após a publicação da lei no Diário Oficial da União. As fundações serão administradas de forma compartilhada entre representantes dos servidores e do Poder a que se referem, compondo os conselhos deliberativo e fiscal.

 Novos servidores

A adoção do novo regime previdenciário será obrigatória para os servidores que ingressarem no serviço público a partir do início de funcionamento de cada uma das novas entidades. Mas a adesão às entidades de previdência complementar será opcional.

Do novo servidor será descontado no contracheque 11% até o limite de R$ 3.916,20. Esse será o teto tanto para a contribuição quanto para a aposentadoria e pensão – semelhante ao modelo já adotado para os trabalhadores da iniciativa privada, abrigados no Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

Quem ganha acima desse valor e quer aposentadoria ou pensão correspondente à sua remuneração deverá contribuir para o fundo de pensão do Poder para o qual trabalha. Haverá uma contrapartida do empregador, seja Executivo, Legislativo ou Judiciário, no mesmo percentual do empregado. A contrapartida do empregador, no entanto, será limitada a 8,5% do valor do salário que exceder os R$ 3.916,20.

Quem ganhar menos do que R$ 3.916,20 poderá contribuir para o fundo e, assim, conquistar o direito a uma previdência complementar, mas sem a contrapartida da União.

Servidores Atuais

Os atuais servidores e aqueles que ingressaram no serviço público até o dia anterior à entrada em vigor do novo regime também poderão optar por ele, se for de seu interesse. Para isso, terão prazo de 24 meses para se decidir. A migração para o novo modelo, porém, será irrevogável.

Em compensação, os que migrarem terão direito a receber, quando se aposentarem, uma parcela referente ao período em que contribuíram pelo antigo regime previdenciário. Denominada de benefício especial, essa parcela equivalerá à diferença entre a remuneração média do servidor e o teto do RGPS, calculada proporcionalmente ao tempo de contribuição que ele tem no regime previdenciário da União.

Vetos

A presidente Dilma Rousseff vetou dois artigos que se referem à organização dos fundos: o que previa que dois dos quatro integrantes da diretoria de cada fundo fosse eleito diretamente pelos participantes e o que previa mandato de quatro anos para esses dirigentes eleitos.

A lei prevê que os quatro dirigentes sejam indicados pelo conselho deliberativo de cada fundo, composto por seis pessoas, que serão designadas pelos presidentes de cada Poder - a presidente da República, no caso do Executivo; o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), no caso do fundo do Judiciário; e, por ato conjunto dos presidentes de Câmara e Senado, no caso do fundo do Legislativo.

Dilma também vetou artigo que determinava autorização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para aprovação do estatuto do Funpresp-Jud, adesão de novos patrocinadores e instituição de planos do Judiciário. Pela versão sancionada, tal exigência cabe apenas ao STF.

segunda-feira, 2 de abril de 2012

sexta-feira, 30 de março de 2012

BANCA EXAMINADORA DE CONCURSO FUNIVERSA MUDA O CONTEÚDO DO EDITAL DO IFB 2012, A PEDIDO DO PROFESSOR FÁBIO SILVA (ABENÇOADO) VIA REQUERIMENTO EXTRA JUDICIAL.

BANCA EXAMINADORA DE CONCURSO FUNIVERSA MUDA O CONTEÚDO DO EDITAL DO IFB 2012, A PEDIDO DO PROFESSOR FÁBIO SILVA (ABENÇOADO) VIA REQUERIMENTO EXTRA JUDICIAL.
Ao analisar o EDITAL NORMATIVO N.º 1 – DRGP/PRDI/IFB -TAE, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2012,  do concurso do IFB- Instituto Federal de Brasília, o professor Fábio Silva , mas conhecido como abençoado,  verificou uma incorreção no edital quanto ao conteúdo programático pois a referida banca examinadora estava cobrando incorretamente a Lei Distrital nº 197/91 ( Lei nº 8.112/90 aplicada ao DF) já revogada do ordenamento jurídico  pela Lei Complementar nº 840 de dezembro de 2012 (NOVO REGIME JURIDICO DISTRITAL).Veja a o requerimento na integra:
REQUERIMENTO ELETRÔNICO EXTRA JUDICIAL
Brasília -DF, 14 de fevereiro de 2012
Senhor diretor da FUNDAÇÃO UNIVERSA
Fábio Silva, servidor Público, professor de direito Administrativo de cursos preparatórios, consultor e advogado, residente e domiciliado nesta capital federal, telefone XXXXXXXXX, e-mail fabioindireitado@gmal.com, vem por meio deste, com fulcro no art. solicitar a Vossa Senhoria a modificação do conteúdo do edital do IFB-DF, pois no item 1.4 que prescreve NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO especificamente no item 1, está constando a Lei n.º 8.112/1990, adotada pelo Distrito Federal por meio da Lei n.º 197, de 4/12/1991( http://download.universa.org.br/upload/80/20120209181548320.pdf), contudo,  essa lei se acha revogada expressamente pelo novo regime jurídico do servidor do DF, Lei Complementar nº 840 de dezembro de 2011, publicado no D.O.D.F  do dia 24 de dezembro de 2012.  A modificação desse ítem no edital se faz necessário pois a distrital nº 197 de 1991 deixou de existir e não pode mais ser cobrada em concursos públicos no âmbito do Distrito Federal. A persistência da FUNIVERSA em manter o edital atual configura uma grave afronta ao ordenamento jurídico especialmente no que tange ao princípios da legalidade, impessoalidade e segurança juridica, .
Nestes Termos , P. Deferimento
______________________________
Fábio da Silva
 RESPOSTA DA FUNIVERSA : Prezado, Favor aguardar a retificação na página da Fundação Universa. Atenciosamente,

MUDANÇA DO CONTEÚDO NO EDITAL : EDITAL Nº2, DE 7 DE MARÇO DE 2012 RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº -1/2012, O Reitor PRO TEMPORE do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília, nomeado pela Portaria MEC Nº 649, de 23 de maio de 2011, publicada no Diário Oficial da União em 24 de maio de 2011, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna pública a retificação do Edital Normativo N.º 1 - DRGP/PRDI/IFB-EBTT, de 09 de janeiro de 2012, do concurso público para o provimento de vagas para os cargos de nível superior, nível médio e nível fundamental e da carreira dos cargos Técnico-administrativos em Educação, conforme a seguir: 1. No anexo I - Objetos de Avaliação, subitem 1.3, incluir: 7.Lei 8.112/90 e suas alterações. 2. No subitem 1.4, onde se lê: "1.4. NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO. 1. Lei n.º 8.112/1990, adotada pelo Distrito Federal por meio da Lei n.º 197, de 4/12/1991..."(GRIFO NOSSO- o milagre aconteceu !), leia-se: 1.4. NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO. 1. Princípios do Direito Administrativo: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, supremacia do interesse público, razoabilidade, proporcionalidade e motivação. Disponível no link: (http://download.universa.org.br/upload/79/2012012615383666.pdf)

segunda-feira, 12 de março de 2012

GABARITO PRELIMINAR DA APOSTILA DO 1º DAP 2011/2012.

GABARITO PRELIMINAR DA APOSTILA DO 1º DAP 2011/2012.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

00-B 01-B 02-E 03-A 04-C 05-V 06-A 07-E 08-B 09-E 10-F 11-D 12-F 13-B 14-D 15-C 16-D 17-D 18-E 19-F 20-F  21-F 22-F 23-F 24-V 25-F 26-V 27-F  28-F 29-B 30-V 31-D 32-B 33-D 34-V 35-F 36-A 37-F 38-F 39-F 40-F 41-F 42-F 43-F 44-F 45-F 46-F 47-F 48-F 49-C 50-C 51-F 52-V 53-C 54—V 55-F 56-V 57-F 58-B 59-C 60-D 61-F 62-V 63-V 64-V (IADES-ANALISTA JURIDICO – LETRA E)

PRINCÍPIOS

01-B 02-D 03-B 04-F 05-F 06-F 07-F 08-V 09-B 10-F 11-F 12-F 13-C 14-C 15-A 16-D 17-A 18-E 19-A 20-E 21-A 22-B 23-B 24-B 25-E 26-A 27-B 28-B 29-C 30-D 31-ANULADA 32-A 33-V 34-F 35-F 36-F 37-B 38-A 39-B 40-C 41-D 42-C 43-B 44-A

 PODERES ADMINISTRATIVOS

01-D -2-C 03- B 04-V 05-V 06-V 07-V 08-F 09-F 10-E 11-B 12-B 13-B 14-E 15-B 16-B 17-V 18-B 19-C 20-B 21-V 22-F 23-F 24-B 25-A 25=(26-C) 26-F 27-V 28-V 29-V 30-F 31-F 32-V 33-V 34-V 35-C 36-B 37-3 38-A 39-A 40-C

AGENTES PÚBLICOS

00-B -01-C 02-V 03-V 04-V 05-C 06-V 07-D 08-D 09-E 10-B 11-F 12-D 13-V 14-F 15-F 16-E 17-V 18-F

ATOS ADMINISTRATIVOS

01-D 02-F 03-F 04-F 050F 06-B 07-B 08-D 09-C 10-D 11-E 12-E 13-D 14-E 15-A 16-C 17-E 18-B 19-E 20-B 21-C 22-E23-A 24-B 25-F 26-E 27-A 28-A 29-C 30-A 31-A 32-D 33-B 34-A 35-V 36-V 37-E 38-V 39-V 40-F 41-F 42-F 43-A 44-D 45-C 46-D

LICITAÇÃO  00-E 01-E 02-E 03-B 04-C 05-B 06-C 07-B 08-D 09-E 10-B 11-B 12-D 13-E 14-C

CONTRATO
01-C 02-B 03-E 04-A 05-C 06-B  07-C 08-B 08-A

RESPONSABILIDADE

01-B 02-A 03-F 04-F

LEI Nº 8.112/90

01-E 02-C 03-E 04-B 05-E 06-E 07-D 05-A 06-E 07-B 09-(ANULADA POIS NÃO É CONTEÚDO DA LEI Nº 8.112 10)- E 11-C 12-E 13-E 14-A 15-C 16-A 17-B 18-C 19-C 20-C 21-D 22-C 23-A 24-C 26-A 27-E

LEI 9784/99

01-V 02-F 03-F 04-V 05-V 06-V 07-V 08-F 09-F 11-F 12-V 13-F 14-V 15-V 16-V 17-V 18-F 19-V 20-F 21-V 22-F 23-V 24-F 25-F 26-V 27-V  28-V 29-E 30-V 31-F 33-B 34- F 35-V 36-F 37-V 39-V 40-F 41-V 42-F 43-F 44-F 45-F 46-F 47-V 48-F 49-F 50-F 51-B 52-C 53-D 54-E 55-C 56-D

LEI Nº 8429

01-C 02-A 03-V 04-F 05-C 06-V 07-V 08-F 09-F 10-V 11-F 12-V 13-F 14-F 15-V 16-F 17-F 18-V 19-V 20-V 21-F 22-A 23-D 24-B 25-V 26-V 27-V 28-F 29-F 30-F 31-V 32-B 33-A 34-A 35-B 36-E 37-E

SERVIÇO PÚBLICO

01-F 02-F 03-F 04-B 05-A 06-F 07-F 08-F 09-F 10-V 11-V 12-V 13-INCOMPLETA 14-F 15-F 16-E 17-C 18-B 19-D 20-B 21-E 22-E 23-F 24-F 25-B 26-A 27-F 28-V 29-V 30-F 31-V 32-V 33-E 34-F 35-A

ATENÇÃO !!!  RECADO DO CRIADOR :

1-” DEUS RESISTE AOS SOBERBOS, MAS DÁ GRAÇA AOS HUMILDES ( Tiago 4: 6)”

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

GABARITO PARCIAL PRELIMINAR DA 1ª TURMA DE DAP 2012 TSE/INSS .

PROFESSOR FÁBIO SILVA ABENÇOADO   
Fábio Silva, é servidor público, aprovado e classificado 08 (oito ) concursos, consultor jurídico, palestrante, comentarista jurídico convidado do SBT, revistas e jornais especializados em concurso público, graduado em Direito e pós graduado em direito constitucional e administrativo. Tem vasta experiência em sala de aula sendo uma dos professores mais requisitados do Brasil  leciona a matéria direito administrativo e demais leis administrativas. O seu método Prático de ensinar utilizando musiquinhas de fixação de conteúdo rendeu-lhe o nome de professor abençoado e fez com que a maioria das pessoas que ao assistirem suas aulas visse com outros olhos o direito administrativo que é visto por alguns concurseiros como uma das matérias mais importantes e complicadas nas provas. Assista agora alguns vídeos do professor Fábio Silva : http://www.youtube.com/watch?v=eW3rkLRuucA, http://www.youtube.com/watch?v=ob5GuGO1Iqo&feature=related.



ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
00-B 01-B 02-E 03-A 04-C 05-V 06-A 07-E 08-B 09-E 10-F 11-D 12-F 13-B 14-D 15-C 16-D 17-D 18-E 19-F 20-F  21-F 22-F 23-F 24-V 25-F 26-V 27-F  28-F 29-B 30-V 31-D 32-B 33-D 34-V 35-F 36-A 37-F 38-F 39-F 40-F 41-F 42-F 43-F 44-F 45-F 46-F 47-F 48-F 49-C 50-C 51-F 52-V 53-C 54—V 55-F 56-V 57-F 58-B 59-C 60-D 61-F 62-V 63-V 64-V (IADES-ANALISTA JURIDICO – LETRA E)

PRINCÍPIOS

01-B 02-D 03-B 04-F 05-F 06-F 07-F 08-V 09-B 10-F 11-F 12-F 13-C 14-C 15-A 16-D 17-A 18-E 19-A 20-E 21-A 22-B 23-B 24-B 25-E 26-A 27-B 28-B 29-C 30-D 31-ANULADA 32-A 33-V 34-F 35-F 36-F 37-B 38-A 39-B 40-C 41-D 42-C 43-B 44-A

 PODERES ADMINISTRATIVOS

01-D -2-C 03- B 04-V 05-V 06-V 07-V 08-F 09-F 10-E 11-B 12-B 13-B 14-E 15-B 16-B 17-V 18-B 19-C 20-B 21-V 22-F 23-F 24-B 25-A 25=(26-C) 26-F 27-V 28-V 29-V 30-F 31-F 32-V 33-V 34-V 35-C 36-B 37-3 38-A 39-A 40-C

AGENTES PÚBLICOS

00-B -01-C 02-V 03-V 04-V 05-C 06-V 07-D 08-D 09-E 10-B 11-F 12-D 13-V 14-F 15-F 16-E 17-V 18-F

ATOS ADMINISTRATIVOS
01-D 02-F 03-F 04-F 050F 06-B 07-B 08-D 09-C 10-D 11-E 12-E 13-D 14-E 15-A 16-C 17-E 18-B 19-E 20-B 21-C 22-E23-A 24-B 25-F 26-E 27-A 28-A 29-C 30-A 31-A 32-D 33-B 34-A 35-V 36-V 37-E 38-V 39-V 40-F 41-F 42-F 43-A 44-D 45-C 46-D

LICITAÇÃO

00-E 01-E 02-E 03-B 04-C 05-B 06-C 07-B 08-D 09-E 10-B 11-B 12-D 13-E 14-C

CONTRATO
01-C 02-B 03-E 04-A 05-C 06-B  07-C 08-B 08-A

RESPONSABILIDADE

01-B 02-A 03-F 04-F

LEI Nº 8.112/90

01-E 02-C 03-E 04-B 05-E 06-E 07-D 05-A 06-E 07-B 09-ANULADA POIS NÃO É CONTEÍDO DA LEI Nº 8.112 10- E 11-C 12-E 13-E 14-A 15-C 16-A 17-B 18-C 19-C 20-C 21-D 22-C 23-A 24-C 26-A 27-E