Devemos então considerar o Estado como sendo 1º setor, onde, como regra, tem-se a submissão ao regime de direito público (regime especial), a prevalência do interesse público (supremacia do interesse
público sobre o privado), bem como a indisponibilidade desse interesse. Por tudo isso, dizemos que se trata de setor público, de modo que as pessoas que são criadas neste setor são pessoas jurídicas de direito público. No 2º setor (que denominamos mercado) temos interesses privados, onde vige, em regra, a liberdade, a autonomia da vontade, as relações são constituídas com base na igualdade. Por isso, devemos observar que o interesse é o privado, ou seja, há a submissão ao regime jurídico de direito
privado, isto é o comum. Com efeito, considerando as pessoas naturais (pessoas físicas), as pessoas constituídas nesse ambiente, são pessoas jurídicas de direito privado. Essas pessoas são constituídas pela união de duas ou mais pessoas que formam uma sociedade, ou por uma só (empresário), que vão exercer a atividade (empresa) com a finalidade de obter lucro. (observe que para o Direito Empresarial, empresa é a atividade realizada pelo empresário ou pela sociedade empresária) Além desses dois setores, mais recentemente se começa a constatar a preocupação com as questões ligadas ao meio ambiente, ao futuro, aos desamparados ou aos excluídos, ou seja, questões inerentes à solidariedade, ao campo ou setor social, movimento que culminou com a criação das denominadas ONG’s (organizações não governamentais).
Trata-se, na verdade, de um novo setor, distinto do Estado e do Mercado, trata-se do terceiro setor, conhecido como setor social, constituído por pessoas jurídicas, cujos interesses são filantrópicos, ou seja, de ajudar, fomentar, auxiliar em diversas atividades, tal como saúde, educação, desenvolvimento social, dentre outras áreas. É importante percebermos que, nesse setor, temos pessoas que se unem
para ajudar ao próximo (associação) ou que destacam parte de seu patrimônio para isso (fundação), almejando, sobretudo, atender aqueles que estejam em situação de desigualdade.
Como disse, a união dessas pessoas com tal propósito dá origem a uma associação (exemplo Associação dos Protetores da Mata-Atlântica, Associação Brasileira de Assistência às Famílias de Crianças Portadoras de Câncer e Hemopatias – ABRACE, dentre outras) ou a uma fundação, quando alguém parte de seu patrimônio para constituir essa pessoa (exemplo Fundação Bradesco, Fundação Ayrton Senna, Fundação Cafu etc). Na atualidade há autores que ainda indicam um quarto e um quinto setor, não havendo uniformidade quanto a esse ponto. Todavia, é forte a constatação acerca de um contingente considerável de pessoas que se relacionam, porém à margem do Estado, não se inserindo de forma regular no mercado, tampouco com interesses filantrópicos, exercendo atividades irregulares, por vezes até mesmo ilícitas, o que se tem denominado de 4º setor ou de economia informal, que seria, por exemplo, o ambulante, o
camelô, dentre outras atividades. Dessa forma, podemos dizer que a sociedade se divide em setores (1º setor o Estado; 2º, Mercado; 3º, Social; 4º, Mercado Informal).
terça-feira, 8 de maio de 2012
segunda-feira, 7 de maio de 2012
Vejam a capa oficial do livro do novo regime do servidor público civil distrital - Lei Completar nº 840 de 201- comentada e com questões de concursos. 1ª edição.
Certeza de ser o mais adequado material de estudo para os candidatos que almejam ingressar nas fileiras do serviço publico do DF.
quarta-feira, 2 de maio de 2012
SANCIONADA A NOVA LEI QUE CRIA NOVA APOSENTADORIA DO SERVIDOR QUE LIMITA A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR EM SÓ R$ 3.913,20.
SANCIONADA A NOVA LEI QUE CRIA NOVA APOSENTADORIA DO SERVIDOR QUE LIMITA A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR EM SÓ R$ 3.913,20.
Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (2) a Lei 12.618/12 que institui a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). A norma foi sancionada pela presidente da República, Dilma Rousseff, na segunda-feira (30). A votação da proposta foi concluída em março pelo Senado.
De acordo com as regras, novos servidores federais não terão mais a garantia de aposentadoria integral com valores acima do teto do Regime Geral da Previdência Social, que é de R$ 3.916,20. Isso valerá para aqueles que ingressarem no serviço público federal a partir da criação da primeira das três entidades fechadas de previdência privada, previstas na lei - uma para cada Poder da República: Executivo, Legislativo e Judiciário.
São elas a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe), Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo (Funpresp-Leg) e Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud).
A criação das entidades deve ocorrer até 180 dias após a publicação da lei no Diário Oficial da União. As fundações serão administradas de forma compartilhada entre representantes dos servidores e do Poder a que se referem, compondo os conselhos deliberativo e fiscal.
Novos servidores
A adoção do novo regime previdenciário será obrigatória para os servidores que ingressarem no serviço público a partir do início de funcionamento de cada uma das novas entidades. Mas a adesão às entidades de previdência complementar será opcional.
Do novo servidor será descontado no contracheque 11% até o limite de R$ 3.916,20. Esse será o teto tanto para a contribuição quanto para a aposentadoria e pensão – semelhante ao modelo já adotado para os trabalhadores da iniciativa privada, abrigados no Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
Quem ganha acima desse valor e quer aposentadoria ou pensão correspondente à sua remuneração deverá contribuir para o fundo de pensão do Poder para o qual trabalha. Haverá uma contrapartida do empregador, seja Executivo, Legislativo ou Judiciário, no mesmo percentual do empregado. A contrapartida do empregador, no entanto, será limitada a 8,5% do valor do salário que exceder os R$ 3.916,20.
Quem ganhar menos do que R$ 3.916,20 poderá contribuir para o fundo e, assim, conquistar o direito a uma previdência complementar, mas sem a contrapartida da União.
Servidores Atuais
Os atuais servidores e aqueles que ingressaram no serviço público até o dia anterior à entrada em vigor do novo regime também poderão optar por ele, se for de seu interesse. Para isso, terão prazo de 24 meses para se decidir. A migração para o novo modelo, porém, será irrevogável.
Em compensação, os que migrarem terão direito a receber, quando se aposentarem, uma parcela referente ao período em que contribuíram pelo antigo regime previdenciário. Denominada de benefício especial, essa parcela equivalerá à diferença entre a remuneração média do servidor e o teto do RGPS, calculada proporcionalmente ao tempo de contribuição que ele tem no regime previdenciário da União.
Vetos
A presidente Dilma Rousseff vetou dois artigos que se referem à organização dos fundos: o que previa que dois dos quatro integrantes da diretoria de cada fundo fosse eleito diretamente pelos participantes e o que previa mandato de quatro anos para esses dirigentes eleitos.
A lei prevê que os quatro dirigentes sejam indicados pelo conselho deliberativo de cada fundo, composto por seis pessoas, que serão designadas pelos presidentes de cada Poder - a presidente da República, no caso do Executivo; o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), no caso do fundo do Judiciário; e, por ato conjunto dos presidentes de Câmara e Senado, no caso do fundo do Legislativo.
Dilma também vetou artigo que determinava autorização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para aprovação do estatuto do Funpresp-Jud, adesão de novos patrocinadores e instituição de planos do Judiciário. Pela versão sancionada, tal exigência cabe apenas ao STF.
segunda-feira, 2 de abril de 2012
GABARITO PRELIMINAR - NOVO REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO DO DF - LEI COMPLEMENTAR Nº 840 DE 2011
01-B 02-B 03-D 04-A 05-B 06-E 07-B 08-E 09-C 10-A 11-E 12-C 13-D 14-D 15-E 16-D 17-E 18-E 19-D 20-D 21-E 22-B 23-C
QUE DEUS ABENÇOE TODOS !
QUE DEUS ABENÇOE TODOS !
sexta-feira, 30 de março de 2012
BANCA EXAMINADORA DE CONCURSO FUNIVERSA MUDA O CONTEÚDO DO EDITAL DO IFB 2012, A PEDIDO DO PROFESSOR FÁBIO SILVA (ABENÇOADO) VIA REQUERIMENTO EXTRA JUDICIAL.
BANCA EXAMINADORA DE CONCURSO FUNIVERSA MUDA O CONTEÚDO DO EDITAL DO IFB 2012, A PEDIDO DO PROFESSOR FÁBIO SILVA (ABENÇOADO) VIA REQUERIMENTO EXTRA JUDICIAL.
Ao analisar o EDITAL NORMATIVO N.º 1 – DRGP/PRDI/IFB -TAE, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2012, do concurso do IFB- Instituto Federal de Brasília, o professor Fábio Silva , mas conhecido como abençoado, verificou uma incorreção no edital quanto ao conteúdo programático pois a referida banca examinadora estava cobrando incorretamente a Lei Distrital nº 197/91 ( Lei nº 8.112/90 aplicada ao DF) já revogada do ordenamento jurídico pela Lei Complementar nº 840 de dezembro de 2012 (NOVO REGIME JURIDICO DISTRITAL).Veja a o requerimento na integra:
REQUERIMENTO ELETRÔNICO EXTRA JUDICIALBrasília -DF, 14 de fevereiro de 2012
Senhor diretor da FUNDAÇÃO UNIVERSA
Fábio Silva, servidor Público, professor de direito Administrativo de cursos preparatórios, consultor e advogado, residente e domiciliado nesta capital federal, telefone XXXXXXXXX, e-mail fabioindireitado@gmal.com, vem por meio deste, com fulcro no art. solicitar a Vossa Senhoria a modificação do conteúdo do edital do IFB-DF, pois no item 1.4 que prescreve NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO especificamente no item 1, está constando a Lei n.º 8.112/1990, adotada pelo Distrito Federal por meio da Lei n.º 197, de 4/12/1991( http://download. universa.org.br/upload/80/ 20120209181548320.pdf), contudo, essa lei se acha revogada expressamente pelo novo regime jurídico do servidor do DF, Lei Complementar nº 840 de dezembro de 2011, publicado no D.O.D.F do dia 24 de dezembro de 2012. A modificação desse ítem no edital se faz necessário pois a distrital nº 197 de 1991 deixou de existir e não pode mais ser cobrada em concursos públicos no âmbito do Distrito Federal. A persistência da FUNIVERSA em manter o edital atual configura uma grave afronta ao ordenamento jurídico especialmente no que tange ao princípios da legalidade, impessoalidade e segurança juridica, .
Nestes Termos , P. Deferimento
______________________________
Fábio da Silva
RESPOSTA DA FUNIVERSA : Prezado, Favor aguardar a retificação na página da Fundação Universa. Atenciosamente,
Central de Atendimento ao Candidato –(atendimento@universa.org.br)
+55 61 3307-7530 - +55 61 3307-7531 - www.universa.org.br
+55 61 3307-7530 - +55 61 3307-7531 - www.universa.org.br
MUDANÇA DO CONTEÚDO NO EDITAL : EDITAL Nº2, DE 7 DE MARÇO DE 2012 RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº -1/2012, O Reitor PRO TEMPORE do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília, nomeado pela Portaria MEC Nº 649, de 23 de maio de 2011, publicada no Diário Oficial da União em 24 de maio de 2011, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna pública a retificação do Edital Normativo N.º 1 - DRGP/PRDI/IFB-EBTT, de 09 de janeiro de 2012, do concurso público para o provimento de vagas para os cargos de nível superior, nível médio e nível fundamental e da carreira dos cargos Técnico-administrativos em Educação, conforme a seguir: 1. No anexo I - Objetos de Avaliação, subitem 1.3, incluir: 7.Lei 8.112/90 e suas alterações. 2. No subitem 1.4, onde se lê: "1.4. NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO. 1. Lei n.º 8.112/1990, adotada pelo Distrito Federal por meio da Lei n.º 197, de 4/12/1991..."(GRIFO NOSSO- o milagre aconteceu !), leia-se: 1.4. NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO. 1. Princípios do Direito Administrativo: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, supremacia do interesse público, razoabilidade, proporcionalidade e motivação. Disponível no link: (http://download.universa.org.br/upload/79/2012012615383666.pdf)
segunda-feira, 12 de março de 2012
GABARITO PRELIMINAR DA APOSTILA DO 1º DAP 2011/2012.
GABARITO PRELIMINAR DA APOSTILA DO 1º DAP 2011/2012.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
00-B 01-B 02-E 03-A 04-C 05-V 06-A 07-E 08-B 09-E 10-F 11-D 12-F 13-B 14-D 15-C 16-D 17-D 18-E 19-F 20-F 21-F 22-F 23-F 24-V 25-F 26-V 27-F 28-F 29-B 30-V 31-D 32-B 33-D 34-V 35-F 36-A 37-F 38-F 39-F 40-F 41-F 42-F 43-F 44-F 45-F 46-F 47-F 48-F 49-C 50-C 51-F 52-V 53-C 54—V 55-F 56-V 57-F 58-B 59-C 60-D 61-F 62-V 63-V 64-V (IADES-ANALISTA JURIDICO – LETRA E)
PRINCÍPIOS
01-B 02-D 03-B 04-F 05-F 06-F 07-F 08-V 09-B 10-F 11-F 12-F 13-C 14-C 15-A 16-D 17-A 18-E 19-A 20-E 21-A 22-B 23-B 24-B 25-E 26-A 27-B 28-B 29-C 30-D 31-ANULADA 32-A 33-V 34-F 35-F 36-F 37-B 38-A 39-B 40-C 41-D 42-C 43-B 44-A
PODERES ADMINISTRATIVOS
01-D -2-C 03- B 04-V 05-V 06-V 07-V 08-F 09-F 10-E 11-B 12-B 13-B 14-E 15-B 16-B 17-V 18-B 19-C 20-B 21-V 22-F 23-F 24-B 25-A 25=(26-C) 26-F 27-V 28-V 29-V 30-F 31-F 32-V 33-V 34-V 35-C 36-B 37-3 38-A 39-A 40-C
AGENTES PÚBLICOS
00-B -01-C 02-V 03-V 04-V 05-C 06-V 07-D 08-D 09-E 10-B 11-F 12-D 13-V 14-F 15-F 16-E 17-V 18-F
ATOS ADMINISTRATIVOS
01-D 02-F 03-F 04-F 050F 06-B 07-B 08-D 09-C 10-D 11-E 12-E 13-D 14-E 15-A 16-C 17-E 18-B 19-E 20-B 21-C 22-E23-A 24-B 25-F 26-E 27-A 28-A 29-C 30-A 31-A 32-D 33-B 34-A 35-V 36-V 37-E 38-V 39-V 40-F 41-F 42-F 43-A 44-D 45-C 46-D
LICITAÇÃO 00-E 01-E 02-E 03-B 04-C 05-B 06-C 07-B 08-D 09-E 10-B 11-B 12-D 13-E 14-C
CONTRATO
01-C 02-B 03-E 04-A 05-C 06-B 07-C 08-B 08-A
RESPONSABILIDADE
01-B 02-A 03-F 04-F
LEI Nº 8.112/90
01-E 02-C 03-E 04-B 05-E 06-E 07-D 05-A 06-E 07-B 09-(ANULADA POIS NÃO É CONTEÚDO DA LEI Nº 8.112 10)- E 11-C 12-E 13-E 14-A 15-C 16-A 17-B 18-C 19-C 20-C 21-D 22-C 23-A 24-C 26-A 27-E
LEI 9784/99
01-V 02-F 03-F 04-V 05-V 06-V 07-V 08-F 09-F 11-F 12-V 13-F 14-V 15-V 16-V 17-V 18-F 19-V 20-F 21-V 22-F 23-V 24-F 25-F 26-V 27-V 28-V 29-E 30-V 31-F 33-B 34- F 35-V 36-F 37-V 39-V 40-F 41-V 42-F 43-F 44-F 45-F 46-F 47-V 48-F 49-F 50-F 51-B 52-C 53-D 54-E 55-C 56-D
LEI Nº 8429
01-C 02-A 03-V 04-F 05-C 06-V 07-V 08-F 09-F 10-V 11-F 12-V 13-F 14-F 15-V 16-F 17-F 18-V 19-V 20-V 21-F 22-A 23-D 24-B 25-V 26-V 27-V 28-F 29-F 30-F 31-V 32-B 33-A 34-A 35-B 36-E 37-E
SERVIÇO PÚBLICO
01-F 02-F 03-F 04-B 05-A 06-F 07-F 08-F 09-F 10-V 11-V 12-V 13-INCOMPLETA 14-F 15-F 16-E 17-C 18-B 19-D 20-B 21-E 22-E 23-F 24-F 25-B 26-A 27-F 28-V 29-V 30-F 31-V 32-V 33-E 34-F 35-A
ATENÇÃO !!! RECADO DO CRIADOR :
1-” DEUS RESISTE AOS SOBERBOS, MAS DÁ GRAÇA AOS HUMILDES ( Tiago 4: 6)”
segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012
GABARITO PARCIAL PRELIMINAR DA 1ª TURMA DE DAP 2012 TSE/INSS .
PROFESSOR FÁBIO SILVA ABENÇOADO
Fábio Silva, é servidor público, aprovado e classificado 08 (oito ) concursos, consultor jurídico, palestrante, comentarista jurídico convidado do SBT, revistas e jornais especializados em concurso público, graduado em Direito e pós graduado em direito constitucional e administrativo. Tem vasta experiência em sala de aula sendo uma dos professores mais requisitados do Brasil leciona a matéria direito administrativo e demais leis administrativas. O seu método Prático de ensinar utilizando musiquinhas de fixação de conteúdo rendeu-lhe o nome de professor abençoado e fez com que a maioria das pessoas que ao assistirem suas aulas visse com outros olhos o direito administrativo que é visto por alguns concurseiros como uma das matérias mais importantes e complicadas nas provas. Assista agora alguns vídeos do professor Fábio Silva : http://www.youtube.com/watch?v=eW3rkLRuucA, http://www.youtube.com/watch?v=ob5GuGO1Iqo&feature=related.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
00-B 01-B 02-E 03-A 04-C 05-V 06-A 07-E 08-B 09-E 10-F 11-D 12-F 13-B 14-D 15-C 16-D 17-D 18-E 19-F 20-F 21-F 22-F 23-F 24-V 25-F 26-V 27-F 28-F 29-B 30-V 31-D 32-B 33-D 34-V 35-F 36-A 37-F 38-F 39-F 40-F 41-F 42-F 43-F 44-F 45-F 46-F 47-F 48-F 49-C 50-C 51-F 52-V 53-C 54—V 55-F 56-V 57-F 58-B 59-C 60-D 61-F 62-V 63-V 64-V (IADES-ANALISTA JURIDICO – LETRA E)
PRINCÍPIOS
01-B 02-D 03-B 04-F 05-F 06-F 07-F 08-V 09-B 10-F 11-F 12-F 13-C 14-C 15-A 16-D 17-A 18-E 19-A 20-E 21-A 22-B 23-B 24-B 25-E 26-A 27-B 28-B 29-C 30-D 31-ANULADA 32-A 33-V 34-F 35-F 36-F 37-B 38-A 39-B 40-C 41-D 42-C 43-B 44-A
PODERES ADMINISTRATIVOS
01-D -2-C 03- B 04-V 05-V 06-V 07-V 08-F 09-F 10-E 11-B 12-B 13-B 14-E 15-B 16-B 17-V 18-B 19-C 20-B 21-V 22-F 23-F 24-B 25-A 25=(26-C) 26-F 27-V 28-V 29-V 30-F 31-F 32-V 33-V 34-V 35-C 36-B 37-3 38-A 39-A 40-C
AGENTES PÚBLICOS
00-B -01-C 02-V 03-V 04-V 05-C 06-V 07-D 08-D 09-E 10-B 11-F 12-D 13-V 14-F 15-F 16-E 17-V 18-F
ATOS ADMINISTRATIVOS
01-D 02-F 03-F 04-F 050F 06-B 07-B 08-D 09-C 10-D 11-E 12-E 13-D 14-E 15-A 16-C 17-E 18-B 19-E 20-B 21-C 22-E23-A 24-B 25-F 26-E 27-A 28-A 29-C 30-A 31-A 32-D 33-B 34-A 35-V 36-V 37-E 38-V 39-V 40-F 41-F 42-F 43-A 44-D 45-C 46-D
LICITAÇÃO
00-E 01-E 02-E 03-B 04-C 05-B 06-C 07-B 08-D 09-E 10-B 11-B 12-D 13-E 14-C
CONTRATO
01-C 02-B 03-E 04-A 05-C 06-B 07-C 08-B 08-A
RESPONSABILIDADE
01-B 02-A 03-F 04-F
LEI Nº 8.112/90
01-E 02-C 03-E 04-B 05-E 06-E 07-D 05-A 06-E 07-B 09-ANULADA POIS NÃO É CONTEÍDO DA LEI Nº 8.112 10- E 11-C 12-E 13-E 14-A 15-C 16-A 17-B 18-C 19-C 20-C 21-D 22-C 23-A 24-C 26-A 27-E
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