quarta-feira, 20 de abril de 2011

DIFERENÇA ENTRE CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO

DIFERENÇA ENTRE CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO

Embora pareça a mesma coisa, os institutos concurso público e processo seletivo, são termos diferentes e muito presentes na vida dos concurseiros, mas e você, sabe qual a diferença de concurso e seleção pública ?
Considerando a Constituição federal de 1988 – declara: “Art 37, II A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”;
No Brasil, os concursos são de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em duas etapas. Note-se que mesmo para cargos, empregos ou funções temporárias (com prazo determinado), que são o preceito constitucional exige processo seletivo.
O edital pode ser chamado de a "lei do concurso". A inscrição do candidato fica condicionada ao pagamento do valor fixado no edital, quando indispensável ao seu custeio, e ressalvadas as hipóteses de isenção expressamente previstas, também no edital.
O Concurso Público tem por objetivo o preenchimento de cargos públicos de provimento efetivo que pode no prazo de três anos adquirir a estabilidade no serviço público. Já, o Processo Seletivo, tem por finalidade atender necessidades temporárias e excepcionais da Administração direta ou indireta, ensejando sempre uma contratação temporária. Quanto aos procedimentos de organização, tanto de um quanto do outro, ficam adstritos aos princípios constitucionais da legalidade, publicidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. Em suma, temos : 1- Concurso Público - Provas ou Provas e Títulos para Estatutário; 2-Processo Seletivo Simplificado - Temporários, não precisa ser necessariamente prova, pode ser currículo e títulos. Processo Seletivo - Provas ou Provas e Títulos para Celetista.
          O concurso público é o exercicio da meritocracia, ele terá validade de até dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, as condições de sua realização serão fixados em edital, que será publicado no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação e segundo a lei não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.
O processo seletivo também é o instrumento de ingresso de agentes na chamadas entidades para estatais também denominados como 3º setor, ou seja, nas  SSA-Serviço Social Autonomo, O.S-Organização Social, O.S.C.I.P- Organização .Social .Civil de .Interesse Publico, E.A-Eentidade de .Apoio.

Um comentário:

  1. Cara vou dar uma dica, da uma organizada no teu blog, que a leitura é complicada...

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