domingo, 18 de dezembro de 2011

Regime Jurídico Único dos servidores do DF é aprovado

Regime Jurídico Único dos servidores é aprovado

16/12/2011 00:51
Regime Jurídico Único dos servidores é aprovado
O projeto exige ficha limpa para cargos comissionados (Foto: Fabio Rivas/CLDF)
Depois de muitos anos de reivindicação, os servidores públicos do Distrito Federal finalmente vão contar com um Regime Jurídico Único (RJU), normatização que reunirá todos os direitos e deveres de mais de 132 mil empregados do setor público local. O projeto de lei complementar nº 25/2011, do Executivo, foi aprovado na madrugada desta sexta-feira (16) pelos deputados distritais e segue para sanção ou veto do governador Agnelo Queiroz. O texto aprovado mantém a exigência de ficha limpa para ocupação de cargos comissionados e flexibiliza interpretação sobre nepotismo.
Dezenas de servidores acompanharam a votação das galerias da Câmara e comemoraram a aprovação do texto. O DF é uma das últimas unidades da Federação a contar com uma legislação unificada para seus servidores públicos. O RJU unifica mais de 50 leis até então aplicadas no Distrito Federal. Em muitos casos o DF seguia leis federais pela falta de um regime próprio.
Algumas emendas apresentadas no plenário e votadas separadamente modificaram o texto original da proposta e os relatórios das comissões permanentes que analisaram o projeto. Uma das emendas aprovadas em plenário flexibiliza a interpretação sobre nepotismo. A emenda adota resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) segundo a qual só é considerado nepotismo quando houver subordinação hierárquica direta dentro do mesmo órgão.
Outra emenda assegura o reajuste de vantagens adquiridas pelos servidores, como décimos e quintos. Também foi aprovado um adicional aos servidores que tiveram a carga horária ampliada de 30 para 40 horas semanais. 
Ficha limpa - Os deputados aprovaram ainda a proposta de emenda à Lei Organica nº 11/2011, também do Executivo, que torna a exigência de ficha limpa critério para nomeação em cargos comissionados da Administração Pública direta e indireta do DF. Os critérios são os mesmos utilizados na legislação para concorrer a cargos eletivos.
Luís Cláudio da Silva Alves - Coordenadoria de Comunicação Social

quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

GABARITO PRELIMINAR DOS EXERCÍCIOS DA LEI N º 8.112 (UNIDADE DE CEILÂNDIA) -SUPER TURMA

1-V 2-F 3-F 4-C 5-A 6-E (BÔNUS-29-C 30-D 31-A ) 7-D 8-B 9-C 10-V 11-F 12-E 13-F 14-V 15-F 16-E 17-D 18-D 19-E 20-A 21-C 22-V 23-F 24-F 25-F 26-V 27-V 28-F 29-V 30-F 31-V 32-D 34-V 35-B 36-B 37-E 38-V 39-F 40-C 41-B 42-F 43-V 44-A 45-A 46-V 47-C 48-A 49-B 50-E 51-C 52-E 53-C 54-D 55-F 56-E 57-E 58-D 59-D 60-D  61-V 62-B 63-F 64-V 65-C 66-E 67-C 68-D 69-E 70-B 71-E 72-D 73-A 74-F 75-F 76-A 77-F 78-F 78-B 79-B

sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

GABARITO PRELIMINAR DOS EXERCÍCIOS DA LEI N º 8.112 (BRAZLÂNDIA) E DE LICITAÇÃO CONTRATO E PREGÃO (ÁGUAS CLARAS)

UNIDADE DE BRAZLÂNDIA -LEI Nº 8.112
LISTA 02-RESPONSABILIDADE - 1-D 2-F 3-E 4-E 5-D 6-D 7-D 8-V 9-B 10-F 11-V 12-C
BÔNUS CONSULPLAN- ( 29-C 30-D 31-A)
PROVIMENTO E VACÂNCIA- 4-F 5-V 6-V 7-F 8-V 9-V 10-V 11-C 12-D 13F 14-F 15-V 17-V 18-E 19-D 20-C 21-D

LISTA 03- REGIME DISCIPLINAR 1-A 2-E 3-B 4-E 5-D 6-A 7-F 8-F 9-A 10-F 11-F 12-B 13-B  



UNIDADE ÁGUAS CLARAS -

LICITAÇÃO -  1-V 2-F 3-V 4-V 5-B 6-F 7-B 8-V 9-E 10-V 11-V 12-E 13-D 14-D 15-A 16-F 17-V 18-F 19-V 20-F 21-E 22-V 23-F 24-V 25-F 26-F 27-V 28-V 29-C 30-B 31-E 32-D 33-V 34-A 35-A 36-D 37-A 38-B 39-

CONTRATO - 1-F 2-V 3-V 4-F 5-A 6-F 7-A 8-F 9-F 10-D 11-D 12-B 13-F 14-D 15-V 16-F 17-C 18-F 19-V 20-F 21-F 22-D 23-V 24- F 25-A

PREGÃO - 1-V 2-V 3-E 4-V 5-V 6-V 7-V 8-A 10-V 11-C

quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

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