sábado, 18 de fevereiro de 2012

Direito à Nomeação além da Vagas do Edital: mais avanços!

 


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É possível adotar a tese do direito adquirido à nomeação em favor do candidato aprovado no concurso público fora das vagas do edital? Cabe ampliar este entendimento de modo a alcançar vagas além das previstas no edital? Conforme publicado no último Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (no. 489), o Superior Tribunal de Justiça firmou mais um precedente reconhecendo a tese do direito adquirido à nomeação além das vagas previstas no edital.
Vale lembrar que recentemente, em outra decisão em sentido semelhante, veiculada no Informático de Jurisprudência no. 488, o STJ havia firmado precedente reconhecendo o direito à nomeação além das vagas do edital, no caso da existência de candidatos aprovados em concurso ainda vigente e realização de contratação precárias por parte da Administração Pública.
Seguindo esta compreensão, em mais um precedente, a 2ª Turma do STJ, ao julgar o RMS 34.319-MA, adotou a tese do direito à nomeação do candidato, além das vagas do edital, no caso de realização de contratações precárias. Conforme os fundamentos adotados, “… o STJ adota o entendimento de que a mera expectativa de nomeação dos candidatos aprovados em concurso público (fora do número de vagas) convola-se em direito líquido e certo quando, dentro do prazo de validade do certame, há contratação de pessoal de forma precária para o preenchimento de vagas existentes, com preterição daqueles que, aprovados, estariam aptos a ocupar o mesmo cargo ou função…”.
Inegavelmente, trata-se de mais um precedente que avança na tese do direito adquirido à nomeação, reconhecida pelo STF no emblemático RE 598.099/MS (clique aqui para mais informações). Além disto, contribui para o fortalecimento do democrático e republicano mecanismo do concurso público, respeito aos candidatos e preservação dos Princípios Constitucionais da Administração Pública.

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