segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

TURMA ABENÇOADA DE TAGUATINGA E SOBRADINHO- GABARITO PRELIMINAR TURMA ABENÇOADA DE TAGUATINGA E SOBRADINHO

TURMA ABENÇOADA DE TAGUATINGA E SOBRADINHO

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
01-D 02-C 03-E 04-C 05-C 06-B 07-D 08-F 09-B 10-F 11-V 12-F 13-F 14-V 15-B 16-V 17-F 18-V 19-F 20-F  21-F 22-V 23-D 24-V 25-E 26-B 27-V  28-F 29-V 30-F 31-F 32-F 33-F 34-D 35-B 36-D

 PODERES ADMINISTRATIVOS

01-D -2-C 03- B 04-V 05-V 06-V 07-V 08-F 09-F 10-E 11-B 12-B 13-B 14-E 15-B 16-B 17-V 18-B 19-C 20-B 21-V 22-F 23-F 24-B 25-A 25=(26-C) 26-F 27-V 28-V 29-V 30-F 31-F 32-V 33-V 34-V 35-C 36-B 37-3 38-A 39-A 40-C

AGENTES PÚBLICOS

01-C 02-V 03-V 04-V 05-C 06-V 07-D 08-D 09-E 10-B 11-V 12-D 13-V 14-V 15-F 16-V

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

GABARITO PRELIMINAR - DAP- ÁGUAS CLARAS

GABARITO PRELIMINAR DO CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO – ÁGUAS CLARAS  
Fábio Silva, é servidor público, aprovado e classificado 08 (oito ) concursos, consultor jurídico, palestrante, comentarista jurídico convidado do SBT, revistas e jornais especializados em concurso público, graduado em Direito e pós graduado em direito constitucional e administrativo. Tem vasta experiência em sala de aula sendo uma dos professores mais requisitados do Brasil  leciona a matéria direito administrativo e demais leis administrativas. O seu método Prático de ensinar utilizando musiquinhas de fixação de conteúdo rendeu-lhe o nome de professor abençoado e fez com que a maioria das pessoas que ao assistirem suas aulas visse com outros olhos o direito administrativo que é visto por alguns concurseiros como uma das matérias mais importantes e complicadas nas provas. Assista agora alguns vídeos do professor Fábio Silva : http://www.youtube.com/watch?v=eW3rkLRuucA, http://www.youtube.com/watch?v=ob5GuGO1Iqo&feature=related.



ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
00-B 01-B 02-E 03-A 04-C 05-V 06-A 07-E 08-B 09-E 10-F 11-D 12-F 13-B 14-D 15-C 16-D 17-D 18-E 19-F 20-F  21-F 22-F 23-F 24-V 25-F 26-V 27-F  28-F 29-B 30-V 31-D 32-B 33-D 34-V 35-F 36-A 37-F 38-F 39-F 40-F 41-F 42-F 43-F 44-F 45-F 46-F 47-F 48-F 49-C 50-C 51-F 52-V 53-C 54—V 55-F 56-V 57-F 58-B 59-C 60-D 61-F 62-V 63-V 64-V (IADES-ANALISTA JURIDICO – LETRA E)

PRINCÍPIOS

01-B 02-D 03-B 04-F 05-F 06-F 07-F 08-V 09-B 10-F 11-F 12-F 13-C 14-C 15-A 16-D 17-A 18-E 19-A 20-E 21-A 22-B 23-B 24-B 25-E 26-A 27-B 28-B 29-C 30-D 31-ANULADA 32-A 33-V 34-F 35-F 36-F 37-B 38-A 39-B 40-C 41-D 42-C 43-B 44-A

 PODERES ADMINISTRATIVOS

01-D -2-C 03- B 04-V 05-V 06-V 07-V 08-F 09-F 10-E 11-B 12-B 13-B 14-E 15-B 16-B 17-V 18-B 19-C 20-B 21-V 22-F 23-F 24-B 25-A 25=(26-C) 26-F 27-V 28-V 29-V 30-F 31-F 32-V 33-V 34-V 35-C 36-B 37-3 38-A 39-A 40-C

AGENTES PÚBLICOS

00-B -01-C 02-V 03-V 04-V 05-C 06-V 07-D 08-D 09-E 10-B 11-F 12-D 13-V 14-F 15-F 16-E 17-V 18-F

ATOS ADMINISTRATIVOS
01-D 02-F 03-F 04-F 050F 06-B 07-B 08-D 09-C 10-D 11-E 12-E 13-D 14-E 15-A 16-C 17-E 18-B 19-E 20-B 21-C 22-E23-A 24-B 25-F 26-E 27-A 28-A 29-C 30-A 31-A 32-D 33-B 34-A 35-V 36-V 37-E 38-V 39-V 40-F 41-F 42-F 43-A 44-D 45-C 46-D

LICITAÇÃO

00-E 01-E 02-E 03-B 04-C 05-B 06-C 07-B 08-D 09-E 10-B 11-B 12-D 13-E 14-C

sábado, 18 de fevereiro de 2012

Direito à Nomeação além da Vagas do Edital: mais avanços!

 


concurso público direito dos concursos e dos candidatos nomeação direito adquirido além das vagas do edital  jurisprudência STJ
É possível adotar a tese do direito adquirido à nomeação em favor do candidato aprovado no concurso público fora das vagas do edital? Cabe ampliar este entendimento de modo a alcançar vagas além das previstas no edital? Conforme publicado no último Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (no. 489), o Superior Tribunal de Justiça firmou mais um precedente reconhecendo a tese do direito adquirido à nomeação além das vagas previstas no edital.
Vale lembrar que recentemente, em outra decisão em sentido semelhante, veiculada no Informático de Jurisprudência no. 488, o STJ havia firmado precedente reconhecendo o direito à nomeação além das vagas do edital, no caso da existência de candidatos aprovados em concurso ainda vigente e realização de contratação precárias por parte da Administração Pública.
Seguindo esta compreensão, em mais um precedente, a 2ª Turma do STJ, ao julgar o RMS 34.319-MA, adotou a tese do direito à nomeação do candidato, além das vagas do edital, no caso de realização de contratações precárias. Conforme os fundamentos adotados, “… o STJ adota o entendimento de que a mera expectativa de nomeação dos candidatos aprovados em concurso público (fora do número de vagas) convola-se em direito líquido e certo quando, dentro do prazo de validade do certame, há contratação de pessoal de forma precária para o preenchimento de vagas existentes, com preterição daqueles que, aprovados, estariam aptos a ocupar o mesmo cargo ou função…”.
Inegavelmente, trata-se de mais um precedente que avança na tese do direito adquirido à nomeação, reconhecida pelo STF no emblemático RE 598.099/MS (clique aqui para mais informações). Além disto, contribui para o fortalecimento do democrático e republicano mecanismo do concurso público, respeito aos candidatos e preservação dos Princípios Constitucionais da Administração Pública.

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

SIMULADO DE DIREITO PARA O TSE - ÁGUAS CLARAS - 2012 (GABARITO PRELIMINAR)

01-E  02- D  03-D  04-C 05-B  06-D  07-E  08-E  09-D 10- C  11-E  12-A  13- B  14-D  15-B  16-D  17- C  18 – D  19-VERDADEIRA   20 – A  21-C  22- B  23—B  24 – A  25- A  26-A  27- D  28- E  29- C   30-D   31- B  32 – E   33 – A  34—B  35-A   36-B 37-F  38-D  

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

GABARITO PRELIMINAR - ATOS ADMINISTRATIVOS - TURMA MOLEQUE DOIDO DA CEILÂNDIA

GABARITO PRELIMINAR - ATOS ADMINISTRATIVOS - TURMA TSE SAMAMBAIA-26.01.20122 - JAN 2012

1-C 2-C 3-B 4-B 5-C 6-D 7-B 8-E 9-E 10-A 11-E 12-A 13-C 14-F 15-F 16-F 17-B 18-D 19-E 20-A 21-D 

sábado, 4 de fevereiro de 2012

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

GABARITO PRELIMINAR - EXERCÍCIOS DE CONTRATO ADMINISTRATIVO - GUARÁ - 02.02.2012 - TURMA ABENÇOADA

O-V 1-F 2-F 3-F 4-V 5-F 6-F 7-V 8-V 9-A 10-A 11-B 12- B 13-D 14-D 15-A 16-B 17-A 18-C 19-A 20-V 21-V 22-V 23-F 24-V 25-V 26-V 27-V 28-F 29-D 30-E 31-A 32-V 33-E 34-V 35-A 36-B 37-V 38-F 39-V 40-F 41-E 42-F 43-F 44-F 45-V 46-V 47-F 48-F 49-F 50-V 51-F  52-V 53-V 54-V 55-V 56-F 57-V 58-F 59-F 60-F

QUE DEUS ABENÇOE A TODOS !