quinta-feira, 21 de junho de 2012

GABARITO DA TURMA SAMAMBAIA 21.06

GABARITO DA TURMA SAMAMBAIA JUNHO DE 2012.

0.1-C, 0.2-A, 01-D; 02-E; 03-C; 04-D;  05-E ; 06-C ; 07-A ; 08-C ; 08A - E ; 08B-E  FUNIVERSA IFB- E;  09-C; 10-C ; 11-B ; 12-E; 13-E ; 14-C; 15-C ;16-C ; 17-B ; 18-A; 19-FALSA; 20 FCC- B;
20 ESAF-E ; 21-VERDADEIRA; 22-FALSA; 23-D ; 24-E ;25-B; 26-A; 27-A; 28-E ; 29-B; 30-DEMISSÃO  31-E ; 32-A ; 33-FALSA; 34-FALSA; 35-B;36-B;37-B; 38-FALSA; 39-D; 40-E ; 41-E; 42 e 43- VERDADEIRAS; 44-D;  45-E; 46-E ; 47-D ; 48-D ; 49-A ; 50-B e C.

terça-feira, 19 de junho de 2012

GABARITO PRELIMINAR DE LICITAÇÃO E EXERCÍCIOS DE CONTRATO ADMINISTRATIVO - TURMA ABENÇOADA DO GAMA


DAP- QUESTÕES DE LICITAÇÃO.

01-V  02-V 03-V 04-V 05-F
PRINCÍPIOS
06-V 07-V 08-F 09- F 10-V  11-C 12-V  
MODALIDADES
13-A  14-F 15-V  16-F  17-V  18-D 19- F 20- V 21-F 22-E  23-F 24-V  25-F 26-F 27-V  28-V 29-C 30-31-E  32-D  33-F  34-A  35-V
DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE
36-F  37-38-D  39-D  40-A  41-D 42-B
.DIVERSOS 43- B  44-D  45-V
CONTRATO ADMINISTRATIVO

01-(CESPE/MPE-RN/2009) Contratos administrativos são aqueles em que uma das partes é uma pessoa jurídica de direito público.
02-(CESPE/ANTAQ/2009) A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por representante da administração, especialmente designado para tanto, permitida a contratação de terceiros para substituí-lo.
03-(CESPE/TJ-SE/2008) A circunstância de uma das partes ser a administração já caracteriza o contrato como sendo administrativo.
04-(CESPE/DFTRANS/2008) A modificação unilateral dos contratos administrativos é prerrogativa exclusiva da administração pública.
05-(CESPE/DFTRANS/2008) Os contratos administrativos têm prazo de vigência limitado a sessenta meses, podendo ser prorrogados uma única vez, por igual período.
06-(CESPE/UNB- ANALISTA TECNICO ADMINISTRATIVO DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO-2009-QUESTÃO DE Nº  92) (      ) O regime jurídico dos contratos administrativos confere à administração a prerrogativa de modificá-los unilateralmente, com vistas à melhor adequação às finalidades do interesse público, mas não permite rescindí -los em qualquer caso em decisão unilateral.
07-(CESPE/UNB- ADVOGADO DA UNIÃO-2009-QUESTÃO DE Nº 111) (     )  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites das modalidades de licitação concorrência e tomada de preços.
08-(CESPE/UNB- ESPECIALISTA EM PROCESSAMENTO DA ANA-2006 –QUESTÃO DE Nº 52) (     )  Os contratos administrativos são regulados pelos preceitos de direito público, com aplicação supletiva das disposições de direito privado.
09-(FUNIVERSA/CEB/ADMINISTRADOR/CÓDIGO 102 / 24.01.2010 / QUESTÃO 49) Acerca dos contratos administrativos, assinale a alternativa incorreta.

(A) Os contratos administrativos são exclusivamente formais e escritos, independentemente do valor das compras.
(B) Os contratos administrativos são regidos por normas de direito público.
(C) As peculiaridades dos contratos administrativos consistem nas denominadas cláusulas exorbitantes.
(D) O contrato administrativo, em regra, tem início após o término do processo licitatório.
(E) Os contratos administrativos podem ser alterados, com as devidas justificativas, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.
10-(CESPE/BASA/ Técnico Científico /21.02.2010 QUESTÃO 118)  (    ) Contrato é todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da administração pública e particulares, em que haja acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada pelo documento que formaliza tal acordo.
GABARITO PRELIMINAR ABENÇOADO
01-F 02-F 03-F 04-V 05-F 06-F 07-V 08-V 09-A 10-V  
REDES SOCIAIS : 1-ORKUT: PROF. FÁBIO SILVA ABENÇOADO, 2-E-MAIL :FABIOINDIREITADO@YAHOO.COM.BR,  3- BLOG : HTTP://PROFESSORABENCOADO.BLOGSPOT.COM,  4- TWITTER : HTTP://TWITTER.COM/@FABIOABENCOADO

quarta-feira, 13 de junho de 2012

GABARITO PRELIMINAR ABENÇOADO- TURMA G-01 - LEI DE IMPROBIDADE


GABARITO PRELIMINAR  - TURMA G-01
01-E 02-V 03-C 04-F 05-F 06-V 07-B 08-A 09-B 10-D  11-V 12-F 13-V 14-V 15-V 16-F 17-V 18-F 19-F 20-F 

quinta-feira, 7 de junho de 2012

A Lei nº 12.462, de 5 de agosto de 2011 - O QUE MUDA EM NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS COM A EDIÇÃO DO RDC -Regime Diferenciado de Contratações ?



A Lei nº 12.462, de 5 de agosto de 2011, cuja regulamentação específica encontra-se no Decreto Federal nº 7.581, de 11 de outubro de 2011, introduziu o chamado Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) que é um sistema de licitações e contratações diferente daquele tradicional disciplinado pela Lei nº 8.666/93, a lei geral das licitações e dos contratos administrativos. Sua motivação imediata foi a copa do mundo – com propositadas minúsculas – a ocorrer no Brasil em 2.014. Um dos temas importantes é que o procedimento licitatório no RDC é disciplinado pelos arts. 12 a 28 da Lei que prevê a uma inversão das fases de habilitação e julgamento. O candidato dever ficar atento pois certamente algumas novidades desta Lei será cobrada em concurso !

Em razão disso, lançaremos (Prof.Beto Fernandes e Prof. Fábio Silva) em breve um livro de licitações públicas para concursos. Aguarde !!!!

segunda-feira, 28 de maio de 2012

GABARITO PRELIMINAR DA TURMA ABENÇOADA DE CEILÂNDIA- MAIO DE 2012

RESPONSABILIDADE 01-B 02-F  03-F 04-C 05-D 06-B 07-D 08- NÃO RESPONSABILIDADE DO ESTADO NO CASO DE CASO FORTUITO (RAIO) 09-B

SERVIÇOS PÚBLICOS  01-V 02-F 03-F 04-D 05-B 06-E 07-F 08-A 09-F 10-V 11-V 12-F 13-D 14-A

CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO - 01-C  02-F 03-V 04-F

LEI 9784/99- 01-F 02-V 03-B 04-D 05-V 06-F 07-V 08-V 09-F 10-V 11-V 12-V 13-C 14-F 15-F

terça-feira, 8 de maio de 2012

TEORIA DOS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO

Devemos então considerar o Estado como sendo 1º setor, onde, como regra, tem-se a submissão ao regime de direito público (regime especial), a prevalência do interesse público (supremacia do interesse
público sobre o privado), bem como a indisponibilidade desse interesse. Por tudo isso, dizemos que se trata de setor público, de modo que as pessoas que são criadas neste setor são pessoas jurídicas de direito público. No 2º setor (que denominamos mercado) temos interesses privados, onde vige, em regra, a liberdade, a autonomia da vontade, as relações são constituídas com base na igualdade. Por isso, devemos observar que o interesse é o privado, ou seja, há a submissão ao regime jurídico de direito
privado, isto é o comum. Com efeito, considerando as pessoas naturais (pessoas físicas), as pessoas constituídas nesse ambiente, são pessoas jurídicas de direito privado. Essas pessoas são constituídas pela união de duas ou mais pessoas que formam uma sociedade, ou por uma só (empresário), que vão exercer a atividade (empresa) com a finalidade de obter lucro. (observe que para o Direito Empresarial, empresa é a atividade realizada pelo empresário ou pela sociedade empresária)  Além desses dois setores, mais recentemente se começa a constatar a preocupação com as questões ligadas ao meio ambiente, ao futuro, aos desamparados ou aos excluídos, ou seja, questões inerentes à solidariedade, ao campo ou setor social, movimento que culminou com a criação das denominadas ONG’s (organizações não governamentais).
Trata-se, na verdade, de um novo setor, distinto do Estado e do Mercado, trata-se do terceiro setor, conhecido como setor social, constituído por pessoas jurídicas, cujos interesses são filantrópicos, ou seja, de ajudar, fomentar, auxiliar em diversas atividades, tal como saúde, educação, desenvolvimento social, dentre outras áreas. É importante percebermos que, nesse setor, temos pessoas que se unem
para ajudar ao próximo (associação) ou que destacam parte de seu patrimônio para isso (fundação), almejando, sobretudo, atender aqueles que estejam em situação de desigualdade.
Como disse, a união dessas pessoas com tal propósito dá origem a uma associação (exemplo Associação dos Protetores da Mata-Atlântica, Associação Brasileira de Assistência às Famílias de Crianças Portadoras de Câncer e Hemopatias – ABRACE, dentre outras) ou a uma fundação, quando alguém parte de seu patrimônio para constituir essa pessoa (exemplo Fundação Bradesco, Fundação Ayrton Senna, Fundação Cafu etc). Na atualidade há autores que ainda indicam um quarto e um quinto setor, não havendo uniformidade quanto a esse ponto. Todavia, é forte a constatação acerca de um contingente considerável de pessoas que se relacionam, porém à margem do Estado, não se inserindo de forma regular no mercado, tampouco com interesses filantrópicos, exercendo atividades irregulares, por vezes até mesmo ilícitas, o que se tem denominado de 4º setor ou de economia informal, que seria, por exemplo, o ambulante, o
camelô, dentre outras atividades. Dessa forma, podemos dizer que a sociedade se divide em setores (1º setor o Estado; 2º, Mercado; 3º, Social; 4º, Mercado Informal).