Perguntas e respostas sobre a instituição do
Regime de Previdência Complementar para os
servidores públicos da União
1) O que é o Regime de Previdência Complementar?
É um dos regimes que integram o Sistema Brasileiro de Previdência, de caráter
privado, autônomo, facultativo e contratual, cujo objetivo é proporcionar um
benefício adicional ao participante, buscando a manutenção do seu padrão de
vida após a aposentadoria. Podem ser participantes os empregados das empresas,
servidores da União, Estados, Distrito Federal e Municípios ou os associados de
entidades classistas, profissionais ou setoriais.
2) O que é o Regime de Previdência Complementar do Servidor?
É o Regime de Previdência Complementar já utilizado na iniciativa privada, que
a União está instituindo para os futuros servidores, com a finalidade de
possibilitar o recebimento de um benefício adicional, tendo em vista que o valor
de sua aposentadoria não poderá exceder o limite(*) do benefício pago pelo
Regime Geral da Previdência Social.
*R$ 3.916,20 em 2012.
3) Quem pode participar do Regime de Previdência Complementar do
servidor?
Os futuros servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, suas
autarquias e fundações, inclusive os membros do Poder Judiciário, do Ministério
Público da União e do Tribunal de Contas da União e, excepcionalmente, os
atuais servidores da União que optarem por aderir ao Regime de Previdência
Complementar.
4) Quais as vantagens para o participante que venha aderir ao Regime?
Possibilitar a escolha do percentual de sua contribuição;
Inscrever-se sem limite de idade;
Possibilitar a dedução de suas contribuições no imposto de renda (até
12% dos rendimentos tributáveis) durante o período de atividade;
Receber 100% da rentabilidade líquida dos investimentos em sua conta
individual;
Participar de uma Entidade sem fins lucrativos, com baixas taxas de
administração e gestão;
Receber contribuição do patrocinador em sua conta individual.
5) Por que a União pretende implantar o Regime?
Para dar continuidade à Reforma da Previdência, aprovada em 2003 pela
Emenda Constitucional nº 41 e em 2005 pela Emenda Constitucional nº 47,
buscando a recomposição do equilíbrio da previdência pública, sua maior
eficiência, solvência e isonomia de tratamento entre os trabalhadores do setor
público e privado.
6) Quais os resultados esperados com a implementação do Regime de
Previdência Complementar do Servidor?
Tratamento isonômico entre os trabalhadores da iniciativa privada e do
serviço público;
Incentivo à formação de poupança de longo prazo, a ser investida no
desenvolvimento econômico e social do país; e
Impacto fiscal e orçamentário nas contas da União, com claros ganhos
para a sociedade.
7) Qual será a modalidade de plano de benefícios?
Conforme comando constitucional (art. 40, §15), o plano de benefícios oferecido
será na modalidade de Contribuição Definida – CD, com contas individuais para
os participantes. Nesta modalidade, o participante é quem decide o valor de sua
contribuição, sendo que o valor do benefício dependerá do montante de recursos
acumulado pelo servidor, incluídas as contribuições paritárias da União (até
8,5% da base de cálculo) e acrescido da rentabilidade dos investimentos.
8) Quais serão os benefícios oferecidos?
Serão oferecidos os benefícios de aposentadoria programada e, no mínimo, os
benefícios de risco para os casos de invalidez e de falecimento do participante,
cuja elegibilidade será definida em regulamento.
9) Como serão calculados os benefícios programados?
Considerando que o plano será estruturado na modalidade de Contribuição
Definida – CD, o valor do benefício programado será calculado de acordo com o
montante do saldo de conta acumulado pelo participante.
10) Como serão as contribuições para o plano de benefícios?
As contribuições que incidirão sobre a parcela da remuneração que exceder ao
limite(*) serão feitas da seguinte forma:
Participante:
Contribuição Normal – Contribuições mensais definidas, anualmente,
pelo participante; e
Contribuição Facultativa – Contribuições eventuais realizadas pelo
participante, em qualquer momento, sem contrapartida do patrocinador.
Patrocinadora:
A contribuição será igual à alíquota da contribuição normal do
participante limitada a 8,5%.
Não haverá contribuição por parte da patrocinadora para o participante
que possuir remuneração inferior ao limite(*) máximo estabelecido para
os benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
*
R$ 3.916,20 em 2012.
11) Quem poderá administrar o plano de benefícios?
Poderão ser criadas até três Entidades Fechadas de Previdência Complementar, a
saber:
Funpresp-Exe – Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público
Federal do Poder Executivo, para os servidores públicos titulares de cargo
efetivo do Poder Executivo;
Funpresp-Leg – Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público
Federal do Poder Legislativo, para os servidores públicos titulares de cargo
efetivo do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas da União e para os
membros deste Tribunal; e
Funpresp-Jud – Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público
Federal do Poder Judiciário, para os servidores públicos titulares de cargo
efetivo e para os membros do Poder Judiciário.
12) Quais as características e a estrutura organizacional das possíveis
Entidades Fechadas de Previdência Complementar a serem criadas?
Características:
Serão criadas na forma de Fundação, de natureza pública, com
personalidade jurídica de direito privado e sem fins lucrativos;
Serão regidas pelas Leis Complementares nº 108 e 109, de 2001, além da
lei específica que instituiu o regime;
Gozarão de autonomia administrativa, financeira e gerencial;
Terão sede e foro no Distrito Federal;
Deverão observar a legislação federal sobre licitação e contratos
administrativos;
Contratarão seus empregados por intermédio de concurso público e sob o
regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT; e
Deverão observar também os princípios da administração pública, em
especial, os da eficiência e da economicidade.
Estrutura Organizacional:
Conselho Deliberativo;
Diretoria Executiva; e
Conselho Fiscal.
13) Como será a composição dos Conselhos e da Diretoria da Entidade?
Conselho Deliberativo – Será integrado por 6 (seis) membros, sendo 3 (três)
escolhidos pela patrocinadora e 3 (três) eleitos pelos participantes e assistidos. A
presidência será exercida pelo membro indicado pela patrocinadora.
Conselho Fiscal – Será integrado por 4 (quatro) membros, sendo 2 (dois)
escolhidos pela patrocinadora e 2 (dois) eleitos pelos participantes e assistidos.
A presidência será exercida pelo membro indicado pelos participantes e
assistidos.
Diretoria Executiva – Será integrada por, no máximo, 4 (quatro) membros
nomeado pelo conselho deliberativo, dos quais 2 (dois) serão eleitos,
diretamente, pelos participantes e assistidos.
14) Como será a aplicação dos recursos financeiros da Entidade de Previdência
Complementar dos Servidores da União?
A aplicação dos recursos obedecerá às diretrizes e limites prudenciais
estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional, sendo vedada a aplicação de
recursos de forma compulsória e/ou especulativa.
Estas aplicações poderão ser feita pela própria entidade e/ou por instituições
financeiras especializadas.
15) Como será a contratação das instituições financeiras que irão aplicar os
recursos?
A contratação das instituições financeiras será feita mediante licitação, cujos
contratos terão prazo máximo de cinco anos. No processo de escolha serão
considerados, dentre outros critérios, a solidez, o porte, a experiência na gestão
de recursos, além da taxa de administração e outros custos. Cada instituição
contratada poderá administrar, no máximo, 20% (vinte por cento) do total dos
recursos a serem aplicados.
16) O participante conseguirá saber, previamente, qual o valor que receberá na
aposentadoria, pelo Regime de Previdência Complementar do Servidor?
Em planos de Contribuição Definida – CD o valor da aposentadoria será
determinado no momento da concessão, com base no saldo acumulado na conta
individual do participante (suas contribuições, as da União e a rentabilidade) e
na forma de recebimento prevista em regulamento.
17) Como será composta a aposentadoria dos futuros servidores?
Futuros servidores que aderirem ao regime de previdência complementar.
Receberão dois benefícios, um pelo Regime Próprio de Previdência Social da
União, até o limite(*) do benefício pago pelo Regime Geral da Previdência
Social, e outro pelo Regime de Previdência Complementar do Servidor com
base no seu saldo de contas acumulado ao longo dos anos até a data da sua
aposentadoria.
* R$ 3.916,20 em 2012.
Futuros servidores que não aderirem ao regime de previdência
complementar.
Receberão o benefício pago pelo Regime Próprio de Previdência Social da
União, observado o limite(*) do benefício pago pelo Regime Geral da
Previdência Social.
* R$ 3.916,20 em 2012.
18) Como será composta a aposentadoria dos atuais servidores que optarem
por aderir ao Regime de Previdência Complementar do Servidor?
A aposentadoria será composta por três benefícios:
I) Benefício a ser pago pelo Regime Próprio de Previdência Social da
União, cujo valor não excederá o limite(*) do benefício pago pelo
Regime Geral da Previdência Social;
II) Benefício especial a ser pago pelo Regime Próprio de Previdência
Social da União, a título de incentivo e compensação com base nas
contribuições do Regime Próprio e tempo de contribuição; e
III) Benefício a ser pago pelo Regime de Previdência Complementar, com
base no saldo acumulado na conta individual do participante.
* R$ 3.916,20 em 2012.
19) Como será o acompanhamento e a fiscalização da Entidade?
O acompanhamento e a fiscalização serão exercidos pela Superintendência
Nacional de Previdência Complementar – Previc, Banco Central – Bacen e
Comissão de Valores Mobiliários – CVM, além dos Conselhos Fiscal e
Deliberativo da Entidade.
As patrocinadoras estão obrigadas a realizar a supervisão das atividades das
Entidades de forma permanente e o próprio participante poderá exercê-la por
meio de análise das informações recebidas, periodicamente, acerca do seu saldo
de contas e do desempenho da Entidade.
Além disso, ao final de cada exercício, haverá auditoria externa sobre as contas
da Entidade (Balanço, Demonstrações Contábeis, dentre outros).
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